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O que muda na tributação do ICMS em 2025?

Publicado por: José Ricardo de Bastos Martins

Área relacionada: Contencioso Cível

Com o início do novo exercício fiscal, algumas mudanças no tocante à tributação do ICMS que ocorreram ao longo de 2024 passam a impactar não apenas o custo dos produtos e dos serviços, mas alteram as rotinas fiscais das empresas que devem se adequar às novas situações. E nem estamos falando de Reforma Tributária, ainda.

Nesse informativo, apontaremos as principais novidades relacionadas às alterações quanto ao ICMS em diversas unidades da federação.

1. Majoração das Alíquotas Internas do ICMS e Fundo de Combate à Pobreza:

    • Rio Grande do Norte: majoração da alíquota interna geral do ICMS de 18% para 20%, por meio da Lei nº 11.999/2024, com efeitos a partir de 20/03/2025.
    • Piauí: majoração da alíquota interna geral do ICMS de 21% para 22,5%, por meio da Lei nº 8.558/2024, com efeitos a partir de 01/04/2025.
    • Goiás: por meio da Lei nº 23.129/2024, foram definidas novas alíquotas, específicas por unidade de medida, nas operações com combustíveis sujeitos ao Regime Monofásico, de acordo com o previsto em Convênio ICMS, com efeitos a partir de 01/02/2025.
    • Maranhão: a Lei nº 12.426/2024 alterou a Lei nº 7.799/2002 e a Lei nº205/2004 nos seguintes principais pontos, com efeitos a partir de 24/02/2025:
      • Redução da alíquota do ICMS para 8% sobre a cesta básica maranhense, nas operações de saídas internas das mercadorias que compõem a cesta básica maranhense.
      • Majoração da alíquota geral do ICMS para 23% nas operações internas com mercadorias; serviços de transporte; operações de importações de mercadorias ou bens do exterior e sobre o transporte iniciado no exterior; óleo combustível OCB1 de baixo teor de enxofre; refrigerantes; prestações internas e nas importações das prestações iniciadas no exterior de serviços de comunicação; gás natural de Unidade de Processamento destinadas à usina termelétrica movida a gás natural.
      • Majoração da alíquota para 30,5% nas operações com armas e munições, joias, perfumes importados; triciclos e quadriciclos automotores; helicópteros adquiridos por pessoa física ou empresa com fins lucrativos; veículos aéreos não tripulados ou remotamente pilotados, tipo drones; outras aeronaves de uso civil; embarcações de esporte e de recreação, inclusive esquis aquáticos, kites e jets skis; álcool para fins não carburantes; cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados.
      • Acréscimo de 2% referente ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (FUMACOP) para veículo automotor com valor venal acima de R$ 150.000,00 exceto aquele adquirido para a prestação do serviço de táxi e, observada a classificação fiscal específica da posição na NBM/SH, motocicletas com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm³, saco plástico, copo plástico descartável e canudo plástico descartável.
    • Rio de Janeiro: por meio da Resolução SEFAZ nº 714/2024, a partir de 01/01/2025, fica regulamentado os procedimentos referentes às obrigações tributárias, principais e acessórias, relacionadas ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP)
    • Acre: por meio da Lei Complementar nº 481/2024, a partir de 01/04/2025 a alíquota do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas será de 20%.
    • Sergipe: por meio da Lei nº 9.577/2024, a partir de 01/04/2025 a alíquota do ICMS nas operações de importação de mercadorias realizadas por remessas postais ou expressas, abrangidas pelo Regime Especial de Tributação, será de 20%.
    • Ainda sobre as operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, a partir de 01/04/2025, os Estados poderão conceder redução da base de cálculo, de forma que a carga tributária seja equivalente a 17% ou a 20%.

2. Benefícios Fiscais do ICMS no estado de São Paulo

Em um amplo movimento de revisão de benefícios fiscais, por meio do Ofícios nº 24/2024 CC-ATG-CT e Ofício GG TF nº 25/2024 do Governo do Estado, o Governador Tarcísio de Freitas se manifestou com o objetivo de propor à Assembleia Legislativa prorrogação de uma série de benefícios fiscais, dando sequência aos trabalhos de revisão e avaliação de tais benefícios, com a finalidade precípua de expandir os investimentos, por meio da modernização da administração, com redução de despesas e busca da efetividade nos gastos.

Até o momento da edição desse Informativo, o Governo do Estado de São Paulo publicou 5 novos decretos (Decretos nº 69.207/24; nº 69.208/24; nº 69.268/24; 69.269/24; 69.274/24), prorrogando benefícios fiscais para diversos setores.

Os benefícios fiscais já prorrogados ou a serem prorrogados atingem diversos segmentos, destacando-se aqueles destinados para os setores hortifrutigranjeiros, alimentício, investimentos públicos, importação por remessas postais, operações específicas de comércio exterior (drawback; regime de admissão temporária), entre muitos outros.

As alterações indicaram a prorrogação para 31.12.2026 de benefícios que envolvem a isenção do imposto, a redução da base de cálculo ou hipóteses de crédito outorgado.

Para o setor de bares e restaurantes, que envolve o fornecimento de refeição, até a conclusão desse Informativo o Governo do Estado ainda não havia se manifestado, ficando a dúvida se haverá ou não a prorrogação de tais benefícios.

Confira o detalhamento dessas prorrogações nesta tabela.