Nesta terça-feira (06/02), foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024, que estendeu a isenção do Imposto de Renda para aqueles que recebem até 2 salários-mínimos. Esse é o segundo aumento na isenção do imposto pelo atual Governo Federal, lembrando que existe a promessa de que essa isenção atinja o patamar de até R$ 5 mil.
A partir de hoje (07/02), a pessoa física com renda mensal de até R$ 2.826,65 está isenta de retenções do IRFonte e do pagamento do imposto, beneficiando, segundo informações do Governo Federal, 15,8 milhões de brasileiros.
Com essa alteração, a tabela do Imposto de Renda ficou assim definida:
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 2.259,20 | 0% | R$ 0,00 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |