No dia 11/04/2024, o Município de São Paulo publicou o Decreto nº 63.341/2024, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024, nos termos da Lei nº 18.095/2024.
O PPI 2024 permite a regularização de débitos municipais, tributários ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2023, incluindo os débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não. Poderão ser incluídos também débitos decorrentes de multas por descumprimento de obrigação acessória, desde que tenham sido lançados até 31/12/2023.
A adesão ao PPI 2024 será realizada por meio de solicitação do contribuinte, junto ao aplicativo que será disponibilizado no site da Prefeitura de São Paulo, a partir do dia 29/04/2024 até o dia 28/05/2024. Com relação aos débitos decorrentes de indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio, o ingresso ao PPI será efetuado por meio de requerimento do contribuinte à Procuradoria Geral do Município.
Ademais, os débitos remanescentes de programas de parcelamento em andamento também poderão ser transferidos para o PPI 2024. Entretanto, o prazo para essa solicitação será entre os dias 29/04/2024 até 14/05/2024.
Com relação aos débitos de IPTU, a autoridade tributária poderá encaminhar correspondência para o endereço do contribuinte informando os benefícios e opções de parcelamentos do PPI 2024.
O PPI 2024 oferece os seguintes descontos:
Débito | Redução | Pagamento |
Débito tributário | 95% dos juros de mora 95% da multa 75% dos honorários advocatícios quando o débito não estiver ajuizado |
Parcela única |
65% dos juros de mora 55% da multa 50% dos honorários advocatícios quando o débito não estiver ajuizado |
60 parcelas | |
45% dos juros de mora 35% da multa 35% dos honorários advocatícios quando o débito não estiver ajuizado |
61 a 120 parcelas | |
Débito não tributário | 95% dos encargos moratórios 75% dos honorários advocatícios quando o débito não estiver ajuizado |
Parcela única |
65% dos encagos moratórios 50% dos honorários advocatícios quando o débito não estiver ajuizado |
60 parcelas | |
45% dos encargos moratórios 35% dos honorários advocatícios quando o débito não estiver ajuizado |
61 a 120 parcelas |
Não poderão ser objetos do PPI 2024 os débitos provenientes de obrigações contratuais, infrações à legislação ambiental, débitos incluídos em transações celebradas com a Procuradoria Geral do Município e débitos decorrentes do Simples Nacional.
A confirmação da admissão ao PPI 2024 ocorrerá quando o pagamento da parcela única ou da primeira parcela for efetuado.