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CNJ autoriza inventário extrajudicial mesmo com presença de herdeiros menores incapazes

Publicado por: José Ricardo de Bastos Martins

Área relacionada: Contencioso Cível

Na última terça-feira, 20 de agosto de 2024, foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a realização de inventários extrajudiciais mesmo em casos que envolvem herdeiros menores incapazes.

Até então, inventários nos quais se faziam presentes herdeiros menores incapazes, necessariamente, precisavam ser realizados judicialmente, salvo em casos nos quais o herdeiro menor fosse emancipado.

A necessidade de emancipação está agora afastada e o inventário por meio de escritura pública se torna possível em qualquer configuração, de modo que o inventário judicial será regra apenas em casos de disputa e desacordo na divisão dos bens do de cujus.

Na mesma resolução o CNJ também permitiu a realização de partilha e divórcio extrajudiciais, mesmo existindo filhos menores do casal. Ressalta-se que, neste caso, questões referentes à guarda, visitação e alimentos já devem ter sido definidas judicialmente, possibilitando-se, na prática, apenas a partilha extrajudicial.

Seguindo a nova regra, quando o inventário extrajudicial envolver herdeiro menor incapaz, será necessária remessa pelo cartório da respectiva escritura pública ao Ministério Público, responsável pela fiscalização do inventário por meio de parecer favorável ou desfavorável à divisão de bens elaborada.

Em caso de parecer desfavorável por parte do Ministério Público quanto à divisão de bens formulada, o inventário extrajudicial será convertido em judicial.

Com a medida agora aprovada, se vislumbra um novo passo do CNJ na tentativa de reduzir a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro, no mesmo sentido de flexibilizações anteriores dos procedimentos de inventário e partilha, bem como da recente criação do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).