A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) regulamentou, por meio da Portaria nº 1.857/2024, a transferência de dados e recursos de apostadores na modalidade “aposta de quota fixa” entre empresas do mesmo grupo econômico, além dos casos em que a transferência não é permitida.
Principais pontos da regulamentação:
- Definições:
- Remetente: empresa (nacional ou estrangeira) que opera a modalidade no Brasil e registra dados e recursos dos apostadores.
- Receptora: empresa nacional que solicitou autorização à SPA/MF até 17/09/2024 para explorar a modalidade e receberá os dados e recursos.
- Prazos:
- Solicitação de transferência: até 13/12/2024, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
- Encerramento de apostas abertas na remetente: até 28/02/2025. As apostas que ainda estiverem em aberto na pessoa jurídica remetente no devem ser encerradas nessa data, com a transferência do valor integral apostado para a conta transacional do apostador, com respectivo registro na conta gráfica.
- Retirada ou transferência de recursos por apostadores: até 31/03/2025.
- Recursos não retirados ou transferidos: destinados ao FIES e FUNCAP a partir de 30/06/2025.
- Requisitos para transferência:
- Consentimento expresso dos apostadores. A transferência dos dados e dos recursos para a pessoa jurídica receptora deve ter sido prévia e expressamente consentida pelos apostadores da pessoa jurídica remetente.
- Dados e recursos tratados conforme a legislação vigente. Os dados transferidos para a pessoa jurídica receptora devem ser armazenados e tratados com observância às regras da Portaria nº 722, de 2 de maio de 2024 e a LGPD.
- Autorização prévia da SPA/MF publicada no Diário Oficial da União.
- Direitos dos apostadores:
- Retirar recursos para contas cadastradas.
- Cancelar ou transferir apostas em aberto.
- Acessar a plataforma da remetente até 31/03/2025. Os apostadores da pessoa jurídica receptora devem poder acessar a plataforma da pessoa jurídica remetente até esta data.
- Proibições e penalidades:
Empresas que não atenderem aos requisitos legais ou perderem o prazo de solicitação não poderão realizar a transferência de dados e recursos, devendo encerrar apostas e devolver valores aos apostadores.
A SPA/MF analisará as solicitações em até 15 dias a data do protocolo da solicitação no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, prorrogáveis por igual período se necessário. O descumprimento das normas será monitorado pela SPA, que poderá aplicar sanções ou requisitar informações adicionais.