O Pleno do TST fixou ontem, 16/12, que trabalhadores com renda de até 40% do teto do INSS (R$ 3,1 mil) terão, de forma automática, acesso gratuito à Justiça. Em outubro, a corte havia formado maioria sobre os critérios a serem utilizados nos casos de hipossuficiência econômica, mas faltava definir o entendimento.
Aqueles que ganham mais do que esse valor poderão pedir o benefício por meio de uma declaração de pobreza – a ser feita sob as penas da lei que trata de falsidade ideológica.
A tese aprovada pelo Pleno do TST é a seguinte:
(i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos;
(ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal;
(iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).