O Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) aprovou a nova redação do artigo 36 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Seção 10 – Meio Ambiente e Comunicação de Aspectos Socioambientais) e do seu Anexo “U”, que tratam da publicidade com apelos de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.
A atualização busca coibir o Greenwashing, fortalecer a transparência, garantir informações verdadeiras ao consumidor e alinhar o Código aos padrões internacionais de ética publicitária.
Principais destaques:
1. O artigo 36 amplia o compromisso da publicidade com o meio ambiente, incluindo referências à biodiversidade, mudanças climáticas e aspectos socioambientais.
2. O novo artigo 36-A incentiva o uso responsável de atributos socioambientais em campanhas.
3. O artigo 36-B estabelece princípios gerais e orientações para alegações sustentáveis.
4. O Anexo “U” ganha preâmbulo e definições mais claras, com foco em transparência, veracidade, uso de qualificadores e comunicação acessível ao consumidor.
As mudanças reforçam a consistência ética e a responsabilidade das mensagens socioambientais, sem criar novas regras. Como destacou Sérgio Pompilio, presidente do Conar, o “Greenwashing prejudica tanto consumidores quanto empresas”, comprometendo a confiança e a concorrência leal.
A revisão foi elaborada por um Grupo de Trabalho do Conar, com apoio do Pacto Global da ONU – Rede Brasil e base nas melhores práticas internacionais de autorregulamentação publicitária.