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Ministério da Fazenda regulamenta novo regime sancionador para promoções comerciais

Publicado por: José Ricardo de Bastos Martins

Área relacionada: Contencioso Cível

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF nº 1.818/2026 (“Portaria”) que regulamenta as penalidades para quem não cumprir a legislação aplicável às promoções comerciais e à captação antecipada de poupança popular, disciplinando também o rito para celebração de termos de compromisso.

A Portaria representa um importante avanço na fiscalização das promoções comerciais ao estabelecer regras claras para a instauração de processos administrativos, exercício do direito de defesa, recursos administrativos, dosimetria das penalidades e critérios para celebração de termos de compromisso.

Entre os principais destaques da Portaria, estão:

Previsão de multas que podem chegar a 100% do valor dos prêmios nas hipóteses previstas na legislação;

Possibilidade de cassação da autorização e de proibição de realizar promoções comerciais por até três anos, conforme a infração;

Definição de critérios objetivos para aplicação das sanções, considerando gravidade da conduta, reincidência, boa-fé, vantagem auferida e capacidade econômica do infrator;

Regulamentação do termo de compromisso, permitindo, em determinadas hipóteses, a suspensão ou até mesmo a não instauração do processo administrativo sancionador, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pela SPA.

A nova regulamentação reforça a importância de que empresas, agências e departamentos jurídicos observem rigorosamente as regras aplicáveis às promoções comerciais, desde a fase de planejamento até a prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas.

A nossa equipe de Publicidade acompanha de perto as atualizações regulatórias da SPA e permanece à disposição para assessorar empresas na estruturação e revisão jurídica de promoções comerciais, campanhas publicitárias e ações de marketing promocional.