A Portaria SPA/MF nº 1.143, publicada no último dia 12 de julho no Diário Oficial da União (DOU), estabelece diretrizes para prevenção à lavagem de dinheiro (PLD), financiamento do terrorismo (FT), e proliferação de armas de destruição em massa (PAM). Essas diretrizes são aplicáveis aos agentes operadores de apostas de quota fixa, conforme as Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023. A Portaria define obrigações para identificação, avaliação e mitigação de riscos, além de requisitos para a implementação de políticas internas de conformidade.
Os agentes operadores devem se cadastrar no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) e manter dados atualizados. Políticas de PLD/FTP devem incluir papéis e responsabilidades, bem como programas de conformidade que promovam integridade e governança. Procedimentos internos devem garantir a qualificação e classificação de risco de apostadores, funcionários e parceiros.
As empresas de apostas serão obrigadas a preservar todas as informações relacionadas ao cumprimento das normas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo por, no mínimo, cinco anos. Além de realizarem a classificação de risco dos apostadores, as empresas também deverão proceder com a identificação e avaliação de risco de seus funcionários, parceiros e fornecedores.
As operações suspeitas deverão ser monitoradas e comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O não cumprimento das diretrizes sujeita os operadores a sanções administrativas. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e a fiscalização terá início em 1º de janeiro de 2025.
Nosso escritório continuará monitorando atentamente a regulamentação das apostas esportivas e mantendo-se atualizado em relação a todas as portarias emitidas pelo Ministério da Fazenda sobre o tema. Estamos comprometidos em fornecer assessoria especializada e informar nossos clientes sobre quaisquer mudanças ou novos requisitos regulatórios que possam impactar suas operações.