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As relevantes alterações no ICMS em 2026

Publicado por: José Ricardo de Bastos Martins

Área relacionada: Contencioso Cível

O ano de 2026, que embora seja esperado pelo início da vigência do novo regime tributário sobre o consumo pela implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) mesmo que na forma de teste, trará mudanças relevantes para contribuintes do velho conhecido ICMS de diversos setores, especialmente os sujeitos à substituição tributária.

No âmbito Federal, diversos Protocolos ICMS firmados entre São Paulo e diversas Unidades Federativas, publicados em 2025, começarão a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2026, dentre os quais destacamos:

i) Protocolos ICMS nº 43, 45, 49 e 50: alteram Protocolos ICMS, que dispõem sobre a substituição tributária em operações com produtos alimentícios, excluindo diversos itens dos seus respectivos Anexos Únicos, como bebidas prontas a base de café, sucos de frutas, barras de cereais, óleos e produtos hortícolas e frutas;

ii) Protocolos ICMS nº 44, 46, 47 e 48: alteram Protocolos ICMS, que dispõem sobre a substituição tributária em operações com produtos alimentícios, para atribuir ao remetente nas operações interestaduais a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS-ST; e

iii) Protocolos ICMS nº 80, 81 e 82: revogam Protocolos ICMS, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico, em operações envolvendo o Estado de São Paulo e os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiros e Mato Grosso.

Ainda, o Estado de São Paulo promoveu alterações nas suas normas infralegais para diversos setores, por meio de Portarias SRE, as quais destacamos:

i) Portaria SRE nº 74/2025: altera a Portaria SRE nº 43/2023, excluindo itens do seu Anexo Único, semelhantes aos dos Protocolos ICMS;

ii) Portaria SRE nº 78/2025: revoga a Portaria anterior e estabelece a base de cálculo na ​saída de ferramentas e congêneres sujeitos ao regime de substituição tributária;

iii) Portaria SRE nº 88/2025: revoga a Portaria anterior e estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres ao regime de substituição tributária; e

iv) Portaria SRE nº 89/2025: determina os valores das bases de cálculo de águas, cervejas, chopes e refrigerantes.

Em que pese olhos estejam voltados para regulamentação e início de vigência da reforma tributária sobre o consumo (e com razão), as alterações promovidas no regime do ICMS são significativas e impactam os setores envolvidos, ao que a equipe do Martins Villac se colocar à disposição para discutir os efeitos dessas alterações.