Publicação

CONAR regulamenta apostas esportivas no Brasil

Publicado por: José Ricardo de Bastos Martins

Área relacionada: Contencioso Cível

No apagar das luzes de 2023, foi publicada no DOU a sanção presidencial da lei que regulamenta as apostas esportivas (Lei 14.790/2023), um dia depois que o Conar divulgou o Anexo “X”, que trata das regras de publicidade do setor. Com isso, o tema tem sido um dos mais debatidos do país nesse início de ano.

Instrumento crucial para a promoção de práticas publicitárias éticas e responsáveis no setor de apostas, em busca de assegurar que a indústria atue de forma transparente e comprometida com o bem-estar da sociedade, o Anexo “X” do Conar trouxe diretrizes rigorosas para a publicidade de apostas, visando garantir a responsabilidade e a proteção de diferentes públicos.

Entre outras medidas, a regulamentação proibiu o uso de textos, imagens ou slogans que levem diretamente à prática do jogo, estimulem o exagero ou repitam excessivamente apelos ao jogo irresponsável, fixou diversas medidas visando à proteção de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, como a inserção do símbolo “18+” e a cláusula de advertência “proibido para menores de 18 anos” obrigatórias. Proibiu ainda o uso de elementos associados ao universo infanto-juvenil, o emprego de ferramentas de seleção etária para os perfis das marcas e o direcionamento da publicidade para programação voltada ao público de crianças e adolescentes. Além de tais medidas, a norma determinou expressamente que a publicidade de apostas só poderá ser divulgada por influenciadores digitais com um público-alvo adulto.

A proteção ao público infanto-juvenil e a proibição do estímulo ao exagero e conduta irresponsável na prática de apostas demonstra o compromisso do Conar com a integridade e o bem-estar dos consumidores.