Foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal (IN RFB) 2.312/2026, que tratou da obrigatoriedade e procedimentos para apresentação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-calendário de 2025 (exercício de 2026).
A legislação define algumas hipóteses que, se verificadas no ano-calendário de 2025, sujeitam as pessoas físicas à obrigação de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IRPF. A seguir destacamos as principais:
i) rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano;
ii) rendimentos isentos ou tributados exclusivamente superiores a R$ 200.000,00;
iii) apuração de ganho de capital sujeito à tributação na alienação de bens ou direitos;
iv) tenha utilizado o benefício da Lei do Bem para se valer da isenção condicionada à aplicação do produto da venda de bem imóvel no intervalo de até 180 dias contado da data de venda;
v) operação de alienação em bolsa cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
vi) receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00;
vii) posse/propriedade de bens e direitos, em 31/12/2025, superior a R$ 800.000,00;
viii) opção pela transparência de bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior, conforme Lei nº 14.754/2023 (Lei das Offshores);
ix) auferimento de lucros ou dividendos de entidades no exterior nos termos da Lei das Offshores; e
x) ser titular, em 31 de dezembro, de Trust ou de algum tipo de entidade ou veículo cujos contratos sejam regidos por lei estrangeira e com características similares ao Trust.
O prazo para apresentar a DIRPF inicia em 23/03/2026 (segunda-feira) e se encerra em 29/05/2026 (sexta-feira). A entrega fora do prazo ou não apresentação por pessoa física que se enquadram em qualquer hipótese de obrigatoriedade enseja a aplicação de multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, cujo valor não pode ser menor que R$ 165,74, nem superior a 20% do imposto devido.
O imposto apurado na DIRPF pode ser pago em até 8 quotas mensais e sucessivas, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50,00, com o primeiro pagamento em até 29/05/2026.
Além disso, também foi publicado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 02/2026 com os prazos para restituição do IRPF para os contribuintes por lote vinculado à ordem de entrega da DIRPF, salvo outra regra de preferência, conforme cronograma:
1º lote, em 29/05/2026;
2º lote, em 30/06/2026;
3º lote, em 31/07/2026; e
4º lote, em 28/08/2026.
A equipe do Martins Villac se coloca à disposição para tratar dos procedimentos para preenchimento da DIRPF 2026.2025.