Recentemente, foi publicada uma resolução do TSE sobre a regulação do uso da inteligência artificial nas campanhas políticas.
Sabe-se que a regulação de propagandas políticas é feita pelo TSE e não pelo CONAR, que apesar de ser o órgão de autorregulação publicitária, a propaganda política e a político-partidária não são capituladas em seu Código.
Porém, os princípios do Código do Conar certamente estão de acordo com os objetivos da resolução do TSE, em especial os princípios da ostensividade, veracidade e honestidade.
Dentre as medidas propostas pelo TSE, destacam-se:
Exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia: para garantir a transparência, qualquer conteúdo sintético, como imagens ou vídeos gerados por IA, deve ser claramente rotulado como tal. Ou seja, precisa ter um disclaimer de que foi usada tecnologia de inteligência artificial da campanha de forma ostensiva.
Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha: Fica proibida a simulação de interação com pessoas reais por meio de chatbots ou avatares, evitando a disseminação de informações enganosas.
Vedação absoluta de uso de deep fake: qualquer conteúdo sintético que substitua ou altere a imagem ou voz de uma pessoa, mesmo com autorização, não pode ser utilizado para beneficiar ou prejudicar uma candidatura.
A recente resolução do TSE sobre o uso da inteligência artificial nas campanhas políticas reflete um avanço crucial na busca pela transparência e veracidade no cenário político digital. Ao adotar medidas como a exigência de identificação de conteúdo sintético e a proibição de deep fakes, o TSE demonstra um compromisso com a integridade do processo eleitoral.
Embora o CONAR não regule diretamente a propaganda política, seus princípios de ostensividade, veracidade e honestidade alinham-se com os objetivos da resolução do TSE, oferecendo uma base sólida para a eventual regulamentação da inteligência artificial na publicidade de anunciantes.