O cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado, de grande e médio porte, no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), que teve início no dia 1º de março, chega ao fim após 90 dias, encerrando-se em 30 de maio deste ano (quinta-feira).
As empresas que não fizerem o cadastramento voluntário até a data de corte (30/05), serão submetidas ao cadastramento compulsório pelo CNJ, por meio de dados obtidos com a Receita Federal.
As comunicações processuais enviadas por este sistema têm sua leitura compulsória, sendo o prazo para confirmação de leitura de citações de 3 dias úteis e o prazo de leitura de intimações de 10 dias corridos. A inércia na confirmação de leitura pelo sistema acarretará na aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que pode chegar ao patamar de 5% do valor da causa.
O cadastramento voluntário pelas empresas é de extrema importância, inclusive para garantir que as informações cadastradas sejam atualizadas e condizentes com os endereços eletrônicos utilizados corriqueira e atualmente pela companhia.
Encerrando-se o prazo de cadastramento ora analisado, teremos como próximas etapas o cadastramento de Pessoas Jurídicas de Direito Público – entre 01/07/2024 e 30/09/2024. As pessoas físicas, cujo cadastramento é facultativo, poderão cadastrar-se a partir de 01/10/2024.