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Lei regulamenta Profissão de Multimídia

Publicado por: José Ricardo de Bastos Martins

Área relacionada: Contencioso Cível

No dia 6 de janeiro, foi sancionada a Lei 15.325/2026, que institui o exercício da profissão de multimídia. A norma reconhece oficialmente os profissionais que atuam na criação, produção, gestão e distribuição de conteúdos digitais e audiovisuais.

A lei estabelece um marco legal para atividades já essenciais ao mercado de mídia, entretenimento, publicidade e marketing de influência. A ideia do legislador é tentar trazer maior clareza e segurança jurídica a profissionais de multimídia, que podem atuar na prestação de serviços de instituições públicas ou privadas, incluídos provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e quaisquer outras que exerçam atividades relacionadas.

No que se refere ao influenciador digital, é relevante observar a convergência entre a nova lei e a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Embora a CBO tenha natureza administrativa e estatística, o influenciador digital já é reconhecido sob o código 2534-10, no grupo de profissionais de mídias digitais. Quando esse profissional exerce atividades de criação, edição, publicação, disseminação de conteúdos, gestão de plataformas e inserções publicitárias, há aderência funcional ao conceito jurídico de multimídia previsto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 15.325/2026. O enquadramento jurídico decorre, portanto, das funções efetivamente desempenhadas, e não da denominação adotada.

Essa convergência normativa reforça a segurança jurídica na elaboração e interpretação de contratos, na delimitação de escopos profissionais e na organização das relações entre profissionais, agências, produtoras e empresas contratantes, sem impor exclusividades ou restringir a autonomia característica do marketing de influência.

Portanto, os principais destaques da Lei nº 15.325/2026 são:

– Reconhecimento legal da profissão multimídia, exercida por profissionais de nível técnico ou superior;

– Abrangência das atividades, que incluem criação e produção de conteúdos, programação, inserções publicitárias, publicação e gestão de redes sociais e plataformas digitais;

– Possibilidade de atuação ampla, em instituições públicas e privadas, como agências de publicidade, produtoras de conteúdo, emissoras e plataformas digitais;

– Base legal para relações trabalhistas e contratuais, com maior objetividade na definição de funções e responsabilidades.

A Lei nº 15.325/2026 confere visibilidade jurídica a uma realidade já consolidada.