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Município de São Paulo – Programa de Parcelamento Incentivado de 2024

Publicado por: José Ricardo de Bastos Martins

Área relacionada: Contencioso Cível

No dia 11/04/2024, o Município de São Paulo publicou o Decreto nº 63.341/2024, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024, nos termos da Lei nº 18.095/2024.

O PPI 2024 permite a regularização de débitos municipais, tributários ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2023, incluindo os débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não. Poderão ser incluídos também débitos decorrentes de multas por descumprimento de obrigação acessória, desde que tenham sido lançados até 31/12/2023.

A adesão ao PPI 2024 será realizada por meio de solicitação do contribuinte, junto ao aplicativo que será disponibilizado no site da Prefeitura de São Paulo, a partir do dia 29/04/2024 até o dia 28/05/2024. Com relação aos débitos decorrentes de indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio, o ingresso ao PPI será efetuado por meio de requerimento do contribuinte à Procuradoria Geral do Município.

Ademais, os débitos remanescentes de programas de parcelamento em andamento também poderão ser transferidos para o PPI 2024. Entretanto, o prazo para essa solicitação será entre os dias 29/04/2024 até 14/05/2024.

Com relação aos débitos de IPTU, a autoridade tributária poderá encaminhar correspondência para o endereço do contribuinte informando os benefícios e opções de parcelamentos do PPI 2024.

O PPI 2024 oferece os seguintes descontos:

Débito Redução Pagamento
Débito tributário 95% dos juros de mora

95% da multa

75% dos honorários advocatícios quando o débito não estiver ajuizado
Parcela única
65% dos juros de mora

55% da multa

50% dos honorários advocatícios quando o débito não estiver ajuizado
60 parcelas
45% dos juros de mora

35% da multa

35% dos honorários advocatícios quando o débito não estiver ajuizado
61 a 120 parcelas
Débito não tributário 95% dos encargos moratórios

75% dos honorários advocatícios quando o débito não estiver ajuizado
Parcela única
65% dos encagos moratórios

50% dos honorários advocatícios quando o débito não estiver ajuizado
60 parcelas
45% dos encargos moratórios

35% dos honorários advocatícios quando o débito não estiver ajuizado
61 a 120 parcelas

 

Não poderão ser objetos do PPI 2024 os débitos provenientes de obrigações contratuais, infrações à legislação ambiental, débitos incluídos em transações celebradas com a Procuradoria Geral do Município e débitos decorrentes do Simples Nacional.

A confirmação da admissão ao PPI 2024 ocorrerá quando o pagamento da parcela única ou da primeira parcela for efetuado.