Em dezembro de 2024, o Ministério da Fazenda trabalhou bastante e publicou três importantes atos normativos que impactam diretamente as práticas de apostas esportivas e sua publicidade. Esses atos são:
1) Nota Técnica SEI nº 3987/2024/MF, que proíbe a publicidade na Copa São Paulo de Futebol Júnior (Copinha 2025);
2) Nota Técnica SEI nº 3826/2024/MF, sobre o Jogo do Bicho; e
3) Portaria Interministerial MF/MS/MESP/SECOM nº 37/2024, sobre Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde Mental e de Prevenção e Redução de Danos do Jogo Problemático.
Veja mais detalhes sobre cada uma delas abaixo:
1) Nota Técnica SEI nº 3987/2024/MF
– Proibição de Apostas e Publicidade na Copa São Paulo de Futebol Júnior (Copinha 2025), traz restrições à veiculação de publicidade direcionada às crianças e adolescentes e visa proteger o público infantojuvenil.
– Restrições a Marketing em Instituições de Ensino e para Menores de 18 Anos, incluindo a proibição de campanhas em escolas, universidades e eventos direcionados ao público jovem.
– Proibição de Publicidade em Programas e Meios com Público Infantojuvenil, além da vedação de elementos apelativos em campanhas.
2) Nota Técnica SEI nº 3826/2024/MF
Esta norma diferencia o Jogo do Bicho das apostas de quota fixa, proibindo operadores de apostas de oferecerem jogos online baseados nas regras do Jogo do Bicho. A regulamentação busca garantir maior clareza no setor de apostas e evitar a proliferação de jogos ilegais sob o disfarce de apostas regulamentadas.
3) Portaria Interministerial MF/MS/MESP/SECOM nº 37/2024
Criou um grupo de trabalho dedicado à prevenção e redução de danos relacionados ao jogo patológico. O objetivo é planejar ações de prevenção, redução de danos e assistência a pessoas e grupos sociais em situação de comportamento de jogo problemático. A nova regulamentação exige que a publicidade siga as diretrizes do Anexo X, com ênfase no conceito de “Jogo Responsável”. Ou seja, todo material publicitário deve considerar este princípio, que vai além de um simples “disclaimer”, incorporando-o como parte integral do conceito criativo e das campanhas.
Objetivo Geral:
Essas medidas visam proteger os menores de idade, combater práticas ilegais, e garantir que as campanhas publicitárias no setor de apostas sejam responsáveis e conscientes dos riscos associados ao jogo patológico.
Portanto, as casas de apostas devem estar atentas a essas novas regulamentações para garantir que suas ações publicitárias e operacionais estejam em conformidade com as normas, especialmente no que diz respeito ao público jovem e à promoção de jogo responsável.