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Secretaria de Prêmios e Apostas estabelece normas para habilitação de laboratórios de certificação

Publicado por: José Ricardo de Bastos Martins

Área relacionada: Contencioso Cível

Em 26 de fevereiro de 2024, a Portaria MF-SPA/MF Nº 300, da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), foi publicada no Diário Oficial da União, e estabeleceu requisitos e procedimentos para o reconhecimento da capacidade operacional de laboratórios certificadores de sistemas de apostas, estúdios de jogos ao vivo e jogos online, destinados a casas de apostas.

A certificação será concedida apenas por entidades reconhecidas pelo Ministério da Fazenda e a portaria será essencial para garantir a integridade das ofertas de apostas no mercado regulado brasileiro. Não haverá limite para o número de laboratórios habilitados, mas serão exigidos critérios como habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica. Os laboratórios interessados devem comprovar esses requisitos no processo de requerimento.

A medida visa permitir que laboratórios obtenham o reconhecimento de sua capacidade operacional pela SPA/MF, possibilitando que as casas de apostas submetam seus sistemas e infraestruturas à avaliação, conforme requisitos técnicos e de segurança estipulados pela SPA/MF.

A certificação desempenhará um papel crucial na segurança do mercado, assegurando aos apostadores que as ofertas de apostas sejam íntegras e que os prêmios serão pagos de maneira segura, promovendo assim o jogo justo e responsável.