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Receita amplia a lista de itens que devem ser informados na Dirbi

Publicado por: José Ricardo de Bastos Martins

Área relacionada: Contencioso Cível

O art. 2ª da MP nº 1.227/2024 obriga as pessoas jurídicas que gozam de benefícios fiscais, como, por exemplo, o Perse (Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos), a apresentar a declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária (Dirbi).

Originalmente, essa obrigação era regulamentada pelo Anexo Único da IN RFB 2.198/2024, que estabeleceu 16 itens que resultariam em impostos e contribuições não recolhidos.

A IN RFB 2.216, publicada no último dia 6, substitui esse Anexo Único, acrescentando mais 27 itens. As informações relativas aos itens 17 a 43 do Anexo da nova IN deverão ser prestadas nas Dirbis referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante.

As declarações devem ser enviadas a partir do dia 21 do segundo mês subsequente ao período de apuração, com penalidades aplicadas em casos de atraso ou descumprimento.

Em virtude da alteração da IN, as informações referentes aos novos benefícios que serão controlados entre janeiro e agosto de 2024 precisam ser enviadas até o dia 20 de outubro, de acordo com o art. 2º, parágrafo único da IN RFB 2.216 de 2024.