Publicação

Atualização importante sobre a publicidade de medicamentos no Brasil

Publicado por: José Ricardo de Bastos Martins

Área relacionada: Contencioso Cível

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu recentemente a ilegalidade de parte das disposições da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96/2008 da ANVISA , que regula a publicidade de medicamentos no Brasil (REsp 2.035.645/DF). O STJ destacou que, embora agências reguladoras como a ANVISA tenham função normativa, isso não lhes concede o poder de legislar. Seu papel é complementar a legislação existente, sem criar obrigações ou direitos que contrariam a lei federal.

Nesse contexto, o STJ declarou ilegais algumas disposições da RDC 96/2008 restritivas à publicidade de medicamentos, por extrapolarem os limites estabelecidos pela Lei nº 9.294/1996, que regulamenta a propaganda de produtos como medicamentos. O julgamento também abriu espaço para um diálogo institucional, sugerindo a comunicação das conclusões ao Ministério da Saúde e ao Congresso Nacional, visando ao aperfeiçoamento da legislação vigente.

A comparação entre a Lei nº 9.294/1996 e a resolução da ANVISA revela divergências em pontos como: propaganda indireta (merchandising), distribuição de brindes, locução e tempo de exibição das advertências, uso de mensagens subliminares (imagens, palavras e imperativos), e o detalhamento de advertências para medicamentos sem prescrição.

Embora a RDC 96/2008 contenha aspectos louváveis, como a proteção dos direitos dos consumidores, reconhecidos pela Procuradoria Federal da agência, há necessidade de ajustes. O aprimoramento da RDC e da legislação pode ser promovido por meio de diálogo institucional, com o envio das conclusões do STJ ao Ministério da Saúde e ao Congresso Nacional. Esse processo estimula uma nova reflexão pelos responsáveis e contribui para o desenvolvimento de políticas públicas mais adequadas.

Por fim, para entender as regras de publicidade de medicamentos, recomenda-se seguir as diretrizes do Anexo I do Código do CONAR, que aborda a publicidade de produtos farmacêuticos isentos de prescrição. O CONAR, como órgão de autorregulamentação publicitária no Brasil, possui legitimidade reconhecida para regular essa atividade no Brasil.