Publicação

Publicada a portaria que dispõe sobre os prazos de adequação para as pessoas jurídicas que explorem a modalidade lotérica de apostas de quota fixa

Publicado por: José Ricardo de Bastos Martins

Área relacionada: Contencioso Cível

Foi publicada ontem (17/09), no Diário Oficial, a Portaria SPA/MF nº 1.475, de 16 de setembro de 2024.

Essa Portaria é muito importante, porque dispõe sobre os prazos de adequação para as pessoas jurídicas que explorem a modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

Fizemos um resumo dos principais pontos:

  1. Proibição de exploração a partir de 1º de outubro de 2024: é vedada a exploração de apostas de quota fixa em todo o Brasil por pessoas jurídicas sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
  2. Resgate de depósitos: os apostadores têm até 10 de outubro de 2024 para resgatar seus depósitos nas plataformas onde realizaram apostas.
  3. Notificações e bloqueios: a partir de 11 de outubro de 2024, sites que operem apostas esportivas sem a devida autorização serão notificados para bloqueio e exclusão.
  4. Autorização e indicação de marcas: as pessoas jurídicas interessadas em explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa que tiverem apresentado o requerimento de autorização ao Ministério da Fazenda deverão indicar, até 30 de setembro de 2024, para a Secretaria de Prêmios e Apostas, suas marcas em atividade e os respectivos domínios de internet onde prestarão o serviço durante o período de adequação.
  5. A partir de 1º de janeiro de 2025, somente operadores autorizados poderão oferecer apostas, que deverão ser realizadas exclusivamente em domínios com a extensão “.bet.br“.
  6. Comunicação aos estados e Distrito Federal: a Secretaria de Prêmios e Apostas comunicará os estados e o Distrito Federal para que indiquem as marcas autorizadas e seus domínios de internet.