O governo federal editou a Medida Provisória nº 1.335 (22/01/2026), com as medidas relativas à proteção especial à propriedade intelectual, bem como aos direitos de mídia e de marketing, relacionadas à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, que será realizada no Brasil.
A MP estabelece um regime jurídico excepcional e temporário voltado à organização e exploração econômica do evento, com o objetivo de assegurar a integridade dos ativos intangíveis envolvidos, incluindo marcas, símbolos, conteúdos audiovisuais, transmissões e ações promocionais vinculadas à competição e aos eventos oficiais.
A MP também delimita os agentes envolvidos, como a associação anfitriã (CBF), as associações estrangeiras membros da FIFA, as delegações oficiais, as contratadas e licenciadas da FIFA e as emissoras responsáveis pela produção e distribuição de conteúdo sujeitos a direitos de mídia. O enquadramento jurídico decorre da relação funcional e contratual mantida com os eventos oficiais, reforçando a centralidade do vínculo jurídico na aplicação das medidas de proteção.
No que se refere aos direitos de mídia e de marketing, a norma adota definições amplas e detalhadas, conferindo à FIFA e às entidades por ela autorizadas a titularidade e o controle sobre a exploração comercial, publicitária e comunicacional dos eventos oficiais.
Portanto, os principais destaques da MP nº 1.335/2026 são:
• Reconhecimento da FIFA como titular exclusiva dos direitos de exploração comercial, de mídia, marketing e da propriedade intelectual dos eventos oficiais.
• Proteção reforçada às marcas da FIFA, com anotação automática de alto renome e notoriedade pelo INPI até 31/12/2027, além de procedimentos prioritários para registros de marcas, patentes e desenhos industriais.
• Criação de áreas de restrição comercial nos locais oficiais de realização dos eventos e nas áreas destinadas ao FIFA Fan Festival.
• Direitos de marketing: abrangem todas as formas de publicidade, promoção, patrocínio, associação ao evento, merchandising, hospitalidade, ativações digitais, e-sports, apostas, música, varejo e uso de plataformas digitais, desde que não caracterizados como direitos de mídia. A regra reforça a exclusividade dos parceiros oficialmente autorizados e coíbe associações indevidas (ambush marketing).
• Direitos de mídia: compreendem os direitos de registrar, transmitir, reproduzir ou explorar imagens, sons, conteúdos audiovisuais, textos e dados relacionados aos eventos oficiais, por qualquer meio ou tecnologia, incluindo transmissões, streaming, redes sociais, direito de arena e exibição pública.
• Emissora fonte da FIFA: pessoa jurídica licenciada ou autorizada pela FIFA, com base em relação contratual, responsável pela prestação de serviços de produção de conteúdos e materiais sujeitos a direitos de mídia, relativos a qualquer aspecto dos eventos oficiais
A MP nº 1.335/2026 estabelece parâmetros jurídicos específicos para a exploração comercial, promocional e comunicacional do evento, com impacto direto sobre empresas, agências, emissoras, plataformas digitais, produtores de conteúdo e influenciadores