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STJ afasta exigência de publicação de demonstrações financeiras por sociedades limitadas de grande porte

Publicado por: José Ricardo de Bastos Martins

Área relacionada: Contencioso Cível

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 2.002.734/SP, decidiu que as Juntas Comerciais não podem exigir a publicação de demonstrações financeiras como condição para o arquivamento de atos societários de sociedades limitadas de grande porte, quando não houver previsão legal expressa nesse sentido.

A discussão decorre do artigo 3º da Lei nº 11.638/2007, aplicável às sociedades de grande porte — assim consideradas aquelas que, individualmente ou em conjunto com sociedades sob controle comum, tenham registrado, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Referido dispositivo determina que tais sociedades, ainda que não constituídas sob a forma de sociedade por ações, observem as regras da Lei das S.A. relativas à escrituração, elaboração de demonstrações financeiras e auditoria independente. O dispositivo, contudo, não prevê a obrigação de publicação dessas demonstrações.

Apesar disso, algumas Juntas Comerciais vinham exigindo dessas sociedades a comprovação da publicação das demonstrações financeiras como condição para o arquivamento de determinados atos societários..

Com base nisso, o STJ entendeu que as Juntas Comerciais não podem criar exigências administrativas não previstas em lei, especialmente para condicionar o arquivamento de atos societários.

Na prática, sociedades limitadas de grande porte continuam obrigadas a elaborar demonstrações financeiras e submetê-las à auditoria independente, mas não podem ter seus atos societários recusados pela Junta Comercial exclusivamente em razão da ausência de publicação dessas demonstrações.

A decisão reforça o princípio da legalidade, reduz custos e burocracias para sociedades limitadas de grande porte e oferece fundamento relevante para contestar exigências similares formuladas pelas Juntas Comerciais.