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Apostas esportivas: Quais as mudanças trazidas pelas últimas portarias do Ministério da Fazenda

Publicado por: José Ricardo de Bastos Martins

Área relacionada: Contencioso Cível

Martins Villac Advogados está acompanhando de perto as portarias publicadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Para manter nossos clientes e parceiros atualizados, preparamos um resumo das normas divulgadas em dezembro de 2024 e janeiro de 2025 até o momento.

Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025

A Portaria regulamenta os repasses decorrentes da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, operacionalizados a partir de 1º de janeiro de 2025, diretamente aos beneficiários legais, de forma mensal. Destacam-se os seguintes pontos:

  1. Repasses às entidades do Sistema Nacional do Esporte:
    • Proporcionais à arrecadação da loteria em cada competição.
    • Devem seguir regulamento da competição, que definirá a divisão de recursos entre entidades organizadoras, praticantes e atletas.
    • Direitos de imagem e outros direitos imateriais de atletas serão pactuados em contrato civil.
  2. Casos Específicos de Repasses:
    • Participantes fora do Sistema Nacional do Esporte: recursos revertidos à organização nacional da modalidade.

Competições internacionais: repasses divididos entre entidades organizadoras nacionais e praticantes nacionais.

  1. Agentes Operadores e Associações:
    • Agentes podem criar associações sem fins lucrativos para sistematizar os repasses.
    • Associações devem adotar práticas de integridade, realizar auditorias independentes e prestar contas ao Ministério da Fazenda.
  2. Fiscalização e Prazos:
    • Repasses mensais iniciam em 31 de janeiro de 2025.
    • Caso uma associação seja formada, agentes devem provisionar recursos em conta específica a partir de 1º de janeiro de 2025.
    • O Ministério da Fazenda monitorará as associações.
  3. Competências das Associações:
    • Realizar rateios, repassar valores aos beneficiários e prestar contas.
    • Relatar irregularidades e adotar mecanismos de solução de controvérsias.
  4. Regras de Transparência:
    • A Secretaria de Prêmios e Apostas divulgará dados sobre os repasses.
    • Documentação dos repasses deve ser mantida por cinco anos pelos agentes operadores.
  5. Consulta Pública:
    • Será realizada consulta pública em até seis meses para avaliação e reestruturação dos instrumentos de destinação de valores.

Instrução Normativa SPA/MF Nº 3, de 10 de janeiro de 2025

Regulamenta o envio de certificados técnicos por agentes operadores de apostas de quota fixa, autorizados provisória ou definitivamente, com base na Portaria SPA/MF nº 2.104/2024. Estabelece modelos de documentos, incluindo cover pages e índices de certificados técnicos.

Certificação Técnica

  • Certificados devem ser emitidos por entidades certificadoras reconhecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, conforme Portaria SPA/MF nº 300/2024.
  • Dispensa-se o envio de certos certificados (como Servidor de Apostas Esportivas ou Servidor Remoto de Jogos) para operadores que solicitarem operar exclusivamente uma modalidade (jogos on-line ou apostas esportivas).

Envio de Documentos via Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP

  • Certificados e índices devem ser enviados pelo SIGAP, identificados conforme modelos especificados.
  • Certificados podem ser consolidados em documentos únicos, desde que claramente identificados.
  • Operadores autorizados provisoriamente devem enviar, até 30/01/2025, o Documento-Índice Geral (Anexo I) e, quando aplicável, o requerimento de prorrogação de prazo para certificação pendente.

Cover Pages e Certificados Business to Business – B2B

  • Certificados emitidos para múltiplos operadores devem incluir cover pages para individualização das informações.
  • Modelos específicos para cover pages estão detalhados nos anexos da Instrução Normativa.

Regras para Certificados de Jogos On-line e Estúdios ao Vivo

  • Operadores que ofertam jogos on-line ou estúdios ao vivo devem enviar os certificados respectivos e o Documento-Índice Jogos On-line (Anexo III) a partir de 01/02/2025.

Prazos e Atualizações Mensais

  • Operadores definitivos devem enviar os índices gerais e de jogos on-line até 30/01/2025 e, posteriormente, atualizá-los mensalmente, caso haja novos certificados.

Todos os documentos devem ser apresentados em Português do Brasil e respeitar os modelos padronizados estabelecidos na Instrução Normativa e seus anexos.

 

A Portaria MEC nº 1.240, de 30 de dezembro de 2024, estabelece os procedimentos para o recolhimento, destinação e decomposição da arrecadação proveniente da loteria de apostas de quota fixa, conforme disposto na Lei nº 13.756/2018.

  1. Recolhimento e repasse:
    • Os recursos devem ser repassados mensalmente para a Conta Única do Tesouro Nacional por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita definido pela Secretaria do Tesouro Nacional.
  2. Destinação condicionada à educação:
    • O uso dos recursos para áreas educacionais está condicionado a que não haja redução nas despesas relacionadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
  3. Abrangência das apostas:
    • A arrecadação inclui receitas de todas as modalidades de apostas de quota fixa, tanto em eventos esportivos reais quanto em jogos virtuais online.
  4. Normas complementares:
    • Ato do Secretário-Executivo do Ministério da Educação regulamentará os mecanismos e regras de repasse e transferência dos recursos.
  5. Responsabilidades do operador de apostas:
    • O operador deve preencher corretamente o DARF e realizar os repasses previstos, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal, além de cumprir os princípios da administração pública e prestar contas aos órgãos competentes.

Resumo da Portaria MESP nº 125, de 30 de dezembro de 2024:

A portaria regulamenta as modalidades esportivas e entidades que podem ser objeto de apostas de quota fixa, conforme disposto na Lei nº 14.790/2023 e na Portaria Interministerial MF/MESP/AGU nº 28/2024. Destacam-se os seguintes pontos:

  1. Modalidades autorizadas:
    • Esportes reconhecidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), Comitê Paralímpico Internacional (IPC), Comitê Internacional de Desportos para Surdos (ICSD) e modalidades dos Jogos Pan-Americanos.
    • Esportes e modalidades praticadas por pessoas com deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2015.
    • Esportes populares, como automobilismo, beach tennis, futebol society, e-Sports, entre outros.
    • Modalidades equestres reconhecidas pela Lei nº 13.364/2016.
  2. Restrições:
    • Vedadas apostas em eventos não profissionais, categorias de base ou com atletas exclusivamente menores de idade.
    • Apenas eventos organizados por entidades que atendam aos requisitos legais podem ser objeto de apostas.
  3. Critérios de atualização:
    • A lista de modalidades será revisada e ampliada pelo Ministério do Esporte conforme novas regulamentações ou reconhecimentos por entidades oficiais.
  4. Organização de eventos:
    • Apostas em eventos internacionais organizados por entidades estrangeiras não estão sujeitas à regulamentação do art. 36 da Lei nº 14.597/2023.

A Portaria Interministerial MF/MS/MESP/SECOM nº 37, de 6 de dezembro de 2024, e publicada em: 09/12/2024, institui o Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde Mental e de Prevenção e Redução de Danos do Jogo Problemático, com o objetivo de formular e planejar ações voltadas à prevenção, redução de danos e assistência a pessoas vulneráveis ao comportamento problemático relacionado às apostas de quota fixa, conforme as Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023.

Principais disposições:

  1. Finalidade: Criar um Plano de Ação para enfrentamento do jogo problemático, com medidas de prevenção, conscientização, assistência à saúde mental e regulamentação da exploração comercial das apostas.
  2. Competências do Grupo:
    • Propor ações e políticas públicas.
    • Elaborar orientações sobre prevenção e tratamento.
    • Articular-se com órgãos públicos e privados para obtenção de informações e colaborações.
    • Promover campanhas educativas e de conscientização.
  3. Composição:
    • 16 membros titulares e suplentes (quatro de cada órgão: Ministérios da Fazenda, Saúde, Esporte, e Secretaria de Comunicação Social da Presidência).
    • Coordenação compartilhada entre representantes designados desses órgãos.
  4. Funcionamento:
    • Reuniões quinzenais ordinárias e extraordinárias conforme convocação.
    • Prazo inicial de 60 dias para entrega do relatório final contendo atividades realizadas e o Plano de Ação, com possibilidade de prorrogação.
  5. Fases do trabalho:
    • Planejamento e definição de prioridades.
    • Desenvolvimento de estratégias de atendimento emergencial e autoexclusão.
    • Discussão de metodologias e protocolos para serviços de saúde.
    • Capacitação de pessoal e implementação de mecanismos preventivos.
  6. Outros detalhes:
    • Participação no grupo é considerada serviço público relevante e não remunerado.
    • Contribuições de entidades públicas e privadas podem ser solicitadas, mas sem direito a voto.