Na noite de ontem, dia 04/11/2025, a Câmara dos Deputados aprovou o relatório do Dep. Dr. Luizinho, ao PL 8.889/17, que cria o marco regulatório dos serviços de Streaming, no mercado audiovisual no país.
O texto também incorporou o PL 2.331/23 (já aprovado no Senado). Agora, ambos seguem para apreciação final no Senado Federal.
Os principais pontos do texto aprovado são:
- Serviços abrangidos: plataformas de Vídeo sob Demanda (VOD), TV por Internet (IPTV – incluindo FAST Channels) e plataformas de compartilhamento de conteúdo (UGC).
- Condecine: até 4% sobre o faturamento anual para serviços VOD e IPTV; até 0,8% para plataformas UGC. Serviços com mais de 50% de conteúdo nacional no catálogo terão 25% de desconto na contribuição.
- Cotas de conteúdo brasileiro: pelo menos 10% dos catálogos de VOD devem ser compostos por obras nacionais, sendo metade de produções independentes, limitadas a 700 títulos.
- Proeminência: as plataformas deverão dar destaque e acesso facilitado ao conteúdo nacional e independente.
- Incentivos fiscais: investimentos em licenciamento, coprodução e capacitação no setor audiovisual poderão ser deduzidos da Condecine.
- Transparência: todos os serviços abrangidos deverão prestar informações periódicas sobre consumo, oferta de conteúdo e receitas.
- Isenção de Condecine Remessa: nas operações de exploração de obras audiovisuais no Brasil.
- Janela de cinema: mínimo de 9 semanas entre o lançamento nas salas de cinema e nas plataformas.
O texto ainda pode sofrer ajustes pontuais com a análise dos destaques pendentes, mas a aprovação sinaliza um novo marco legal para o ecossistema de streaming, impactando diretamente produtoras, distribuidoras, criadores de conteúdo e plataformas digitais.
Nosso escritório acompanha de perto a tramitação do PL e suas futuras regulamentações, oferecendo análise estratégica e jurídica para empresas do setor audiovisual, entretenimento e mídia.