A partir de 26 de maio de 2026, passa a ser obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme atualização da NR-1.
A exigência amplia o escopo da gestão de saúde e segurança, incorporando fatores ligados à organização do trabalho, como sobrecarga, metas excessivas, jornadas prolongadas, conflitos interpessoais, assédio e outras situações que possam impactar a saúde mental dos empregados.
A norma não cria um programa, mas redefine o alcance do gerenciamento de riscos, exigindo que esses fatores sejam formalmente identificados, avaliados, controlados e documentados.
O Governo Federal divulgou guia orientativo sobre riscos psicossociais, reforçando a necessidade de abordagem metodológica estruturada e registro das medidas adotadas — sinalizando a expectativa de fiscalização qualificada sobre o tema.
O que isso significa para a empresa?
A adequação não se limita à revisão formal do PGR. Será necessário:
1. estruturar metodologia consistente para identificação e classificação dos riscos psicossociais;
2. implementar medidas organizacionais efetivas de controle e prevenção;
3. produzir registros técnicos capazes de demonstrar diligência em eventual fiscalização.
A tendência é que a fiscalização avalie não apenas a existência do documento, mas a coerência entre o diagnóstico realizado e as medidas adotadas.
Do ponto de vista prático, a atualização pode gerar impactos relevantes:
1. necessidade de integração entre SST, RH, jurídico e compliance;
2. revisão de práticas de gestão e organização do trabalho;
3. maior exposição a autuações administrativas em caso de inadequação;
4. potencial fortalecimento de processos trabalhistas relacionadas a adoecimento psíquico, indenizações e emissão de CAT.
A adoção de atitudes preventivas estruturadas, com metodologia consistente e documentação adequada, tende a reduzir riscos de fiscalização e reclamações trabalhistas.
A equipe trabalhista do Martins Villac acompanha de perto a evolução normativa e eventuais movimentações do Ministério do Trabalho e Emprego — inclusive quanto a possíveis ajustes ou prorrogações — e permanece à disposição para assessorar empresas na revisão estratégica do PGR e na mitigação de riscos trabalhistas.