Conforme anunciado pelo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 20 de fevereiro, o prazo de cadastro voluntário de grandes e médias empresas privadas do Brasil no Domicílio Judicial Eletrônico teve início no dia 1º de março e dura 90 dias, terminando em 30 de maio de 2024.
A medida faz parte do esforço do CNJ em centralizar as comunicações processuais de todos os tribunais do país e se volta, também, para a digitalização completa do judiciário, na esteira do Programa Justiça 4.0.
O Domicílio Judicial Eletrônico, na prática, terá a função de envio e recebimento de citações, intimações e comunicações processuais de forma gratuita e digital, cuja utilização será mandatória mesmo quando a parte já estiver devidamente representada por advogado.
Após o prazo de 90 dias estabelecido, o CNJ dará andamento ao cadastramento compulsório das empresas que não tiverem se cadastrado voluntariamente, obtendo dados para cadastro com a Receita Federal.
As comunicações processuais enviadas por meio do novo sistema têm sua leitura compulsória, sendo o prazo para confirmação de leitura de citações de 3 dias úteis e o prazo de leitura de intimações de 10 dias corridos. A inércia na confirmação de leitura pelo sistema acarretará na aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que pode chegar ao patamar de 5% do valor da causa.
Ainda que haja recomendação do CNJ para que todos se cadastrem, microempresas e empresas de pequeno porte, registradas no sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, não têm o cadastramento obrigatório junto ao Domicílio Judicial Eletrônico. Igualmente, não será obrigatório o cadastro de pessoas físicas, ao passo que instituições financeiras já realizaram seu cadastro ao longo do segundo semestre de 2023.