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Projeto de Lei impõe novas restrições à publicidade de apostas esportivas

Publicado por: José Ricardo de Bastos Martins

Área relacionada: Contencioso Cível

Na última quarta-feira, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 2.985/2023, de autoria do Senador Styvenson Valentim, que estabelece novas restrições à publicidade de apostas esportivas (bets). O foco é a proteção de públicos vulneráveis e a preservação da função social do esporte.

A proposta proíbe o uso de atletas, artistas, influenciadores e autoridades em campanhas publicitárias, além de impor limitações quanto a horários, formatos e conteúdos permitidos.

A justificativa do projeto cita o art. 217 da Constituição Federal, que consagra o dever do Estado de fomentar o esporte como direito de todos. A publicidade excessiva de apostas, porém, estaria distorcendo esse ideal, transformando o esporte — espaço de inclusão e bem-estar — em um canal de especulação e lucro rápido.

 

Restrições à publicidade

O PL veda o uso da imagem e participação de:

» Atletas em atividade e membros de comissões técnicas profissionais;

» Artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades e figuras públicas de grande reconhecimento;

» Elementos visuais ou animações voltadas ao público infantojuvenil.

 

Além disso, proíbe peças publicitárias que:

» Mostrem as apostas como socialmente atraentes, forma de sucesso pessoal, solução financeira, alternativa a emprego ou investimento seguro;

» Utilizem recursos visuais infantis, como mascotes, personagens, desenhos ou elementos de IA com apelo juvenil;

» Estimulem ou ensinem a prática de apostas, direta ou subliminarmente;

» Sejam veiculadas durante transmissões esportivas ao vivo;

» Apresentem cotações dinâmicas ou probabilidades em tempo real, salvo se exibidas nos sites ou apps dos operadores licenciados;

» Utilizem meios impressos para publicidade;

» Incluam figuras públicas ou ex-atletas, exceto os que tenham se aposentado há mais de cinco anos;

» Tenham conteúdo sexista ou discriminatório;

» Realizem comunicações não solicitadas, como notificações ou mensagens sem consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário;

» Patrocinem árbitros esportivos;

» Façam impulsionamento fora dos horários permitidos.


Formatos e horários autorizados pelo PL

De acordo com o PL, a publicidade será permitida em formatos e horários específicos, desde que acompanhada de mensagem de advertência obrigatória, como:

Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família.”


Regras específicas para veiculação

» TV aberta, por assinatura, streaming, redes sociais e internet: das 19h30 às 24h;

» Rádio: das 9h às 11h e das 17h às 19h30;

» Eventos esportivos ao vivo: 15 minutos antes e depois da partida;

» Sites, páginas e aplicativos dos patrocinados: a qualquer horário, desde que o acesso seja voluntário;

» Chamadas para eventos esportivos (21h às 6h): exibição de marcas permitida, desde que:

∗ Não haja convite, incentivo ou promessa de ganhos;

* Não haja referência a cotações, probabilidades ou bônus promocionais;

* Seja respeitada a classificação indicativa;

» Redes sociais e apps: apenas para usuários autenticados e maiores de 18 anos.

 

Tramitação: o PL agora segue para a análise da Câmara dos Deputados e dialoga com o PL nº 3.405/2023, que propõe medidas ainda mais rigorosas.