Na última quarta-feira, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 2.985/2023, de autoria do Senador Styvenson Valentim, que estabelece novas restrições à publicidade de apostas esportivas (bets). O foco é a proteção de públicos vulneráveis e a preservação da função social do esporte.
A proposta proíbe o uso de atletas, artistas, influenciadores e autoridades em campanhas publicitárias, além de impor limitações quanto a horários, formatos e conteúdos permitidos.
A justificativa do projeto cita o art. 217 da Constituição Federal, que consagra o dever do Estado de fomentar o esporte como direito de todos. A publicidade excessiva de apostas, porém, estaria distorcendo esse ideal, transformando o esporte — espaço de inclusão e bem-estar — em um canal de especulação e lucro rápido.
Restrições à publicidade
O PL veda o uso da imagem e participação de:
» Atletas em atividade e membros de comissões técnicas profissionais;
» Artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades e figuras públicas de grande reconhecimento;
» Elementos visuais ou animações voltadas ao público infantojuvenil.
Além disso, proíbe peças publicitárias que:
» Mostrem as apostas como socialmente atraentes, forma de sucesso pessoal, solução financeira, alternativa a emprego ou investimento seguro;
» Utilizem recursos visuais infantis, como mascotes, personagens, desenhos ou elementos de IA com apelo juvenil;
» Estimulem ou ensinem a prática de apostas, direta ou subliminarmente;
» Sejam veiculadas durante transmissões esportivas ao vivo;
» Apresentem cotações dinâmicas ou probabilidades em tempo real, salvo se exibidas nos sites ou apps dos operadores licenciados;
» Utilizem meios impressos para publicidade;
» Incluam figuras públicas ou ex-atletas, exceto os que tenham se aposentado há mais de cinco anos;
» Tenham conteúdo sexista ou discriminatório;
» Realizem comunicações não solicitadas, como notificações ou mensagens sem consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário;
» Patrocinem árbitros esportivos;
» Façam impulsionamento fora dos horários permitidos.
Formatos e horários autorizados pelo PL
De acordo com o PL, a publicidade será permitida em formatos e horários específicos, desde que acompanhada de mensagem de advertência obrigatória, como:
“Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família.”
Regras específicas para veiculação
» TV aberta, por assinatura, streaming, redes sociais e internet: das 19h30 às 24h;
» Rádio: das 9h às 11h e das 17h às 19h30;
» Eventos esportivos ao vivo: 15 minutos antes e depois da partida;
» Sites, páginas e aplicativos dos patrocinados: a qualquer horário, desde que o acesso seja voluntário;
» Chamadas para eventos esportivos (21h às 6h): exibição de marcas permitida, desde que:
∗ Não haja convite, incentivo ou promessa de ganhos;
* Não haja referência a cotações, probabilidades ou bônus promocionais;
* Seja respeitada a classificação indicativa;
» Redes sociais e apps: apenas para usuários autenticados e maiores de 18 anos.
Tramitação: o PL agora segue para a análise da Câmara dos Deputados e dialoga com o PL nº 3.405/2023, que propõe medidas ainda mais rigorosas.