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Projeto-piloto da Receita convidará empresas para testar sistema de implementação da CBS

Publicado por: José Ricardo de Bastos Martins

Área relacionada: Contencioso Cível

Foi publicada a Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025, que institui oficialmente o Piloto da Reforma Tributária do Consumo – RTC/CBS, em parceria entre a Receita Federal e o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados). Fundado em 1964, o Serpro é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério da Fazenda, especializada em tecnologia da informação, responsável por desenvolver, implantar e operar sistemas estratégicos para o governo brasileiro, com foco na administração tributária, aduaneira, e em serviços públicos digitais.

O objetivo é testar, validar e aprimorar as soluções tecnológicas para implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de incentivar empresas a se adequarem antecipadamente ao novo sistema.

🛠 O que isso significa?

    • Acesso antecipado ao sistema e suporte técnico;
    • Ajustes antecipados nos sistemas internos (ERP, emissão de guias, relatórios);
    • Redução de riscos relacionados à adoção tardia do novo tributo.

👨‍💼 Quem pode participar?

Podem ser convidadas empresas que:

  • Já tenham convênio com a Receita (com Termo de Cooperação no programa Confia ou homologação no SPED);
  • Sejam indicadas por comitês do IBS, fornecedores de software ou associações setoriais.

✅ O que isso significa para sua empresa

  • A Receita e o Serpro avançam num plano gradual para a operacionalização da CBS, com meta de engajar 500 empresas de diversos setores, garantindo representatividade ampla.
  • Participar do piloto traz benefícios indiretos, como:
    • Acesso antecipado às tecnologias e processos da nova contribuição;
    • Adaptação antecipada dos sistemas internos;
    • Antecipação à concorrência e mitigação de riscos de falha ou atraso.

🏃‍♂️ O que recomendamos?

Mesmo sem convite oficial:

  1. Realize um piloto interno: simule os processos, crie rotinas de emissão e registro, prepare relatórios conforme padrões Serpro.
  2. Verifique elegibilidade: revise se sua empresa se enquadra nos critérios (Confia, SPED ou indicação).
  3. Fique atento aos convites: acompanhe as comunicações via e‑CAC para não perder prazo de adesão.