A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor do RJ (Sedcon-RJ) publicaram a Nota Técnica Conjunta Sedcon-RJ e Senacon/DPDC/MJSP 01/2025, com diretrizes sobre publicidade no mercado de apostas de quota fixa (as chamadas “bets”).
O foco das orientações está na publicidade responsável, com destaque para princípios de:
– Transparência e veracidade;
– Proibição de direcionamento a menores de 18 anos;
– Vedação a mensagens que incentivem o jogo como solução financeira ou fonte de enriquecimento;
– Obrigatoriedade de avisos claros sobre riscos e dependência.
As regras trazidas pela nota técnica guardam grande semelhança com os princípios já consagrados pelo Conar, como:
– Proibição de promessas enganosas de ganho;
– Exigência de linguagem clara, ética e informativa;
– Responsabilidade solidária entre anunciantes e influenciadores;
– Obrigatoriedade de inserção de avisos como: “Apostar pode causar dependência” ou “Aposta não é investimento”.
A publicidade deve ser veiculada em canais voltados ao público adulto, com mecanismos de restrição etária e transparência quanto à natureza publicitária do conteúdo.
Os próximos meses serão decisivos para acompanhar a aplicação prática dessas normas e a atuação dos Procons e do Conar na fiscalização do setor.