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Sindicato patronal não tem dever de pagar contribuição sindical sem o direito de oposição, fixa TST

Publicado por: José Ricardo de Bastos Martins

Área relacionada: Contencioso Cível

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou uma importante jurisprudência em julgamento recente: a corte aplicou a tese fixada pelo STF no Tema 935 e determinou como ilegal a cobrança de contribuição assistencial patronal por ter identificado que não foi assegurado o direito de oposição.

O STF definiu no Tema 935 que é constitucional a cobrança de contribuição sindical de todos os membros da categoria econômica, desde que os não sindicalizados possam se opor a essa cobrança. No caso (TST-RR 20957-42.2015.5.04.0751), o TST entendeu que não foi dada condição da empresa se opor ao pagamento da contribuição sindical.

“Não obstante tratar-se de categoria econômica, entende-se que a tese de repercussão geral do STF também a abarca, porque foi utilizada como fundamento a prerrogativa dos Sindicatos de impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas. Não há prova da existência do direito de oposição, o que viola diretamente a Constituição”, disse o TST.