Foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (30/09), a Portaria Conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal nº 19/2025, que dispõe sobre a segunda fase da transação de créditos tributários judicializados de alto impacto econômico, adotando o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do Programa de Transação Integral (PTI) como critério para concessão de descontos.
A medida contempla créditos inscritos ou não em dívida ativa da União, objeto de ação judicial antiexacional, no montante mínimo de R$ 25 milhões, que estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.
As principais diferenças em relação à primeira fase da transação, prevista na Portaria PGFN/MF nº 721/2025, são a redução do valor mínimo, anteriormente de R$ 50 milhões, e a possibilidade de inclusão de créditos não inscritos em dívida ativa, alterações que ampliam as oportunidades de adesão.
A Portaria prevê a concessão de:
– Descontos de até 65% no valor do crédito, sem desconto sobre o principal;
– Parcelamento em até 120 vezes (60 vezes para contribuições previdenciárias);
– Escalonamento nas prestações;
– Utilização de precatórios federais e créditos líquidos e certos, transitados em julgado, para amortização do crédito transacionado; e
– Flexibilização de regras para substituição/liberação de garantias.
O PRJ utilizado como critério técnico para concessão de descontos levará em consideração, dentre outros, o custo do processo, avaliação estratégica dos litígios, o tempo de suspensão da exigibilidade do crédito por decisão judicial e as chances de êxito.
Os contribuintes interessados deverão apresentar o requerimento de transação perante o REGULARIZE no prazo de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2025.
A equipe do Martins Villac se coloca à disposição para aprofundar o tema e discutir a viabilidade e os impactos da transação.