No início de outubro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) começaram a implementação da Declaração Única de Importação (DUIMP), que inaugura o novo processo de importação para o qual o Brasil se prepara e que vem com o objetivo de modernização do comércio exterior do País.
O intuito é simplificar e modernizar o processo de importação e centralizar a análise por todos os órgãos de controle da Administração Pública através do Portal Único de Comércio Exterior, substituindo a multiplicidade de documentos, declarações e pagamentos de tributos necessários para o registro aduaneiro. A DUIMP substituirá a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI).
Para tanto, no âmbito do acordo de facilitação de comércio (AFC), a Coordenadoria Geral de Administração Aduaneira (Coana) editou a Portaria Coana n. 165 de 2024, que “Dispõe sobre as operações e os procedimentos que deverão ser observados no registro da Declaração Única de Importação – DUIMP0 e estabelece cronograma para utilização obrigatória da DUIMP no despacho de importação”.
Para além da simplificação referente à documentação, destacamos que este novo procedimento aduaneiro possibilitará aos importadores realizar o pagamento de tributos relacionados à importação de maneira unificada, conforme prevê o art. 6º da Portaria Coana n. 165/2024:
Art. 6º O pagamento dos tributos federais devidos na importação de mercadorias, bem como os demais valores exigidos em decorrência da aplicação de direitos antidumping, compensatórios ou de salvaguarda, será efetuado no ato do registro da respectiva DUIMP por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico, mediante débito automático em conta corrente de banco integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
§ 1º Deverão ser cadastrados, no módulo Pagamento Centralizado – PCCE, do Portal único de Comércio Exterior, o código do banco e da agência e o número da conta corrente autorizada para efetivação do débito automático mencionado no caput, bem como a ordem de prioridade para utilização, caso seja cadastrada mais de uma conta corrente.
§ 2º Cada conta corrente somente poderá ser utilizada pelos representantes legais autorizados a operá-la.
§ 3º Para o registro da Duimp, o módulo PCCE promoverá o débito em uma das contas-correntes cadastradas e ativas, seguindo a ordem de priorização de contas prevista no § 1º conforme apresentem saldo suficiente para a totalidade do débito.
Em anexo próprio, a nova normativa estabelece cronograma para a obrigatoriedade do registro da importação através da DUIMP para as diferentes operações de importação, de forma que todas as operações de importação deverão ser acobertadas pela DUIMP a partir do último trimestre de 2025, de acordo com o cronograma abaixo, reproduzido do Anexo Único da Portaria n. 165 de 2024:
Marítimo |
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Aéreo | ||||||
Terrestre | ||||||
out/24 a dez/24 | jan/25 a mar/25 | abril/25 a jun/25 | jul/25 a set/25 | out/25 a dez/25 | ||
Via de Transporte | Marítima | x | x | x | x | x |
Aérea | x | x | x | x | ||
Terrestre | x | x | ||||
Anuentes | Sem Anuência | x | x | x | x | x |
Anuentes (etapa 1) | x | x | x | x | ||
Anuentes (etapa 2) | x | x | x | |||
Fundamentos Legais | RECOF | x | x | x | x | x |
REPETRO | x | x | x | x | x | |
Admissão Temporária | x | x | x | x | x | |
Autopeças | x | x | x | x | ||
Drawback | x | x | x | x | ||
Recolhimento Integral | x | x | x | x | ||
Demais Fundamentos | x | x | x | x | ||
Zona Franca de Manaus | x |
A DUIMP, que deverá ser elaborado no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, vem também com a prerrogativa de trazer vantagens aos importadores, seja com a redução de custos e burocracia, já elimina uma série de formulários e documentos em duplicidade; centralização as informações, na medida em que todos os dados passarão estar reunidos em um único documento digital, facilitando a consulta e o registro; e, ainda, gerando maior controle e segurança, já que a DUIMP integra sistemas de gerenciamento de riscos, minimizando os problemas no despacho aduaneiro.
Conforme se verifica da tabela acima, a partir de outubro de 2024, o uso da DUIMP já se tornou obrigatório para contribuintes beneficiários dos regimes aduaneiros RECOF, REPETRO e Admissão Temporária, além dos casos de transporte marítimo ou importação sem anuência.
A DUIMP poderá ser registrada antes mesmo da chegada da carga, dando início ao despacho aduaneiro. A partir desse momento, com sua inserção no sistema, passa-se à classificação de risco da importação, com a parametrização do canal de importação – verde, amarelo, vermelho ou cinza. Esta classificação será adotada tanto em relação aos riscos aduaneiros, cuja conferência é atribuição da RFB, quanto aos riscos administrativos em relação aos itens passíveis de seleção para conferência dos órgãos anuentes (por exemplo: ANVISA, ANP, INMETRO etc.). Ambas as verificações ocorrerão simultaneamente através do Porta Único de Comércio Exterior.
É fundamental que empresas importadoras adotem práticas que atendam às novas exigências, tais como a atualização e integração dos sistemas internos com o Portal Único de Comércio Exterior; promover o treinamento das equipes e revisão das práticas de compliance tributário, especialmente no tocante à classificação tarifária dos produtos.
A DUIMP representa um marco na modernização do comércio exterior no Brasil devendo as empresas adequarem-se suas operações de importação ao novo procedimento.