Publicação

A publicidade de bets mudou, e não foi apenas por causa das novas advertências obrigatórias

Publicado por: José Ricardo de Bastos Martins

Área relacionada: Contencioso Cível

Duas novas portarias sobre publicidade de bets entraram em vigor: a Portaria SPA/SP nº 1.964/2026 e a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, de 10 de julho de 2026.

A publicação da segunda inaugura uma nova fase para os anúncios de apostas de quota fixa no Brasil. A norma estabelece diretrizes de proteção ao consumidor aplicáveis não apenas às operadoras, mas também a agências, influenciadores, plataformas, veículos de comunicação e todos os envolvidos na cadeia publicitária.

Na sequência, a Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 detalha a implementação dessas regras, tornando obrigatória, por exemplo, a inclusão de advertências padronizadas como:

“O MINISTÉRIO DA FAZENDA ADVERTE: Apostar faz você perder dinheiro.”

Além dessa mensagem, a norma prevê outras advertências obrigatórias, como “Apostar pode causar dependência” e “Aposta não é investimento”.

Mais do que uma alteração de texto, a medida representa uma mudança de paradigma: o Estado passa a incorporar sua identidade institucional na comunicação comercial das operadoras de apostas.

Na prática, isso exigirá que anunciantes, agências, influenciadores e departamentos jurídicos revisem campanhas, contratos e fluxos de aprovação para garantir conformidade com as novas exigências regulatórias.

O mercado de bets segue em rápida evolução. Criatividade continua sendo essencial, mas, daqui em diante, compliance regulatório será igualmente indispensável.