Na última semana (28/8), o CONAR publicou a atualização do Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, dedicado à publicidade de apostas, além dos documentos “Checklist de proteção à criança e aos adolescentes no âmbito da publicidade de apostas” e “Atualização do Anexo X e do Quadro de Autorregulação da Publicidade de Apostas”.
As novas regras tornam mais rigorosas as diretrizes aplicáveis à publicidade de bets e reforçam a responsabilidade de anunciantes, agências, influenciadores e afiliados.
Influenciadores: maior controle e previsão de credenciamento
Uma das principais novidades está relacionada à publicidade realizada por influenciadores e afiliados. O novo quadro prevê a criação de um sistema de credenciamento de influenciadores habilitados a realizar publicidade de apostas, como instrumento de qualificação e conscientização sobre as normas legais e éticas aplicáveis ao segmento.
A proposta também prevê o acompanhamento das postagens realizadas pelos influenciadores, ampliando a responsabilidade ao longo de toda a cadeia publicitária.
Assim, a tendência é de que a atuação de influenciadores no segmento deixe de ser analisada apenas sob a perspectiva da identificação da publicidade e passe a envolver também mecanismos de qualificação, acompanhamento e governança.
Principais pontos reforçados pelo novo Anexo X
Além da atuação de influenciadores, o novo conjunto de regras reforça outros aspectos importantes da publicidade de apostas:
1. Combate à publicidade de operadores ilegais
O CONAR reforça as medidas de detecção, prevenção, remoção e dissuasão de publicidade de sites de apostas que não possuam autorização para operar no Brasil.
2. Maior destaque para as advertências
As regras passam a dar maior destaque às informações sobre os impactos das apostas e às frases obrigatórias de advertência previstas na regulamentação, especialmente na Portaria SPA/MF nº 1.964/2026, que são as seguintes frases: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”, “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro” ou “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
3. Jogo responsável
São reforçadas as regras relacionadas à responsabilidade social e ao jogo responsável. A publicidade não deve estimular exagero, habitualidade ou comportamentos potencialmente prejudiciais. O CONAR também disponibilizará uma coletânea atualizada de decisões sobre apelos considerados irregulares.
4. Proteção de crianças e adolescentes
A proteção do público infantojuvenil ganhou ainda mais destaque. O novo conjunto de regras estabelece restrições a conteúdos e elementos que possam apresentar forte apelo para crianças e adolescentes, com destaque para animais humanizados e outros elementos do universo infantojuvenil. Esses elementos ficam restritos aos canais próprios dos operadores, que deverão contar com mecanismos de seleção etária (age gating). Também são reforçadas as medidas para assegurar que a publicidade seja direcionada exclusivamente ao público adulto.
5. Transparência e comprovação de conformidade
O CONAR recomenda que os responsáveis pelas campanhas mantenham registros das medidas adotadas para garantir o direcionamento da publicidade ao público adulto e prevenir mensagens que possam estimular comportamentos prejudiciais.
As novas regras reforçam a responsabilidade solidária de toda a cadeia publicitária. Não basta, portanto, analisar apenas o conteúdo final da publicidade. É cada vez mais importante estabelecer processos de seleção e contratação de influenciadores, critérios de aprovação de conteúdo, mecanismos de monitoramento e documentação das medidas de compliance adotadas.
As novas disposições entrarão em vigor 30 dias após sua publicação, ou seja, em 28 de setembro de 2026.