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Derrubada da MP nº 1303/2025 levanta alerta para novas medidas arrecadatórias

Publicado por: José Ricardo de Bastos Martins

Área relacionada: Contencioso Cível

Na última quarta-feira, 08/10, a votação da Medida Provisória nº 1.303/2025, que modificava significativamente o regime de tributação de aplicações financeiras, fundos exclusivos, bets, criptoativos e offshore, foi retirada da pauta na Câmara dos Deputados, o que representa, na prática, a sua derrubada sem a produção de efeitos desejada.

Com a sua derrubada, as estruturas de financiamento do agro e do mercado imobiliário poderão continuar se valendo da emissão de títulos com isenção fiscal, imprescindíveis para esses segmentos.

Segundo estimativas, as medidas propostas pela MP 1.303 representariam incremento na arrecadação na ordem de R$ 20 bilhões em 2026, aumentando a pressão sobre o cumprimento da meta fiscal pelo governo.

Diante da derrubada da MP 1.303, restam duas alternativas para alcançar a meta fiscal: diminuição dos gastos governamentais ou aumento da arrecadação, que provavelmente se dará por meio do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), tendo em vista sua característica de produção imediata de efeitos.

Caso opte-se pelo aumento da alíquota do IOF, a depender da justificativa adotada, pode-se discutir judicialmente seus efeitos, como ocorreu no primeiro semestre de 2025 com os Decretos nº 12.466, nº 12.467 e nº 12.499, em razão da característica extrafiscal desse tributo.

A equipe do Martins Villac segue acompanhando as decorrências da derrubada da MP nº 1.303/2025 e se coloca à disposição para discutir seus eventuais cenários.