Uma importante mudança na legislação ocorreu para quem faz contratos e para quem atua com contencioso: foi sancionada a Lei 14.879/2024, que estabelece que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação.
A lei também fixa que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
Na prática, o texto sancionado promoveu uma mudança no artigo 1º do Código de Processo Civil de 2015: o parágrafo 1º estipula que o foro de proposição da ação deve guardar alguma relação com as partes; o artigo 5º define o que é e como é punida a prática abusiva de tentar direcionar foro de julgamento sem justificativa.