Publicação

Os 10 mandamentos da publicidade de apostas esportivas

Publicado por: José Ricardo de Bastos Martins

Área relacionada: Contencioso Cível

Como forma de agências de publicidade e anunciantes que atuam no setor de apostas esportivas, Martins Villac Advogados preparou um resumo das principais diretrizes que regem essa publicidade, conforme estabelecido pela Lei 14.790/2023 e pelo Anexo X do CONAR.

Assim, listamos 10 mandamentos principais, que são:

1. Avisos de desestímulo e advertência: obrigatório incluir mensagens que desestimulem o jogo e alertem sobre os possíveis malefícios associados.

2. Restrição etária: os anúncios devem conter frase que informe a restrição etária para a prática (por exemplo, “18+”).

3. Responsabilidade no jogo: inclusão da frase “Jogue com responsabilidade” é obrigatória em todas as peças publicitárias.

4. Ações informativas e preventivas: devem ser implementadas ações informativas para conscientizar os apostadores e prevenir o transtorno do jogo patológico.

5. Proibição de participação de menores: expressamente proibida a participação de menores de 18 anos em apostas.

6. Código de conduta e boas práticas: informações sobre o código de conduta e boas práticas da casa de apostas devem ser amplamente divulgadas.

7. Direcionamento ao público adulto: publicidade deve ser direcionada exclusivamente ao público adulto, garantindo que crianças e adolescentes não sejam o alvo.

8. Transparência e veracidade: fundamental respeitar o princípio de identificação da natureza publicitária e dos responsáveis pela oferta, evitando promessas enganosas de ganhos ou resultados certos.

9. Responsabilidade social: anúncios devem refletir responsabilidade social, apresentando de forma clara os impactos da atividade.

10. Proteção ao público infantojuvenil: além de respeitar o princípio de proteção ao público jovem, o elenco dos anúncios deve ter, e aparentar ter, mais de 21 anos.