A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Edital PGDAU nº 17/2025, publicado em 30 de setembro de 2025, prorrogou o prazo para adesão às propostas de transação previstas no Edital PGDAU nº 3/2025, no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar (Desenrola Rural), instituído pelo Decreto nº 12.381/2025.
O prazo de adesão foi prorrogado para 30 de janeiro de 2026 e deve ser feito pelo portal Regularize, que havia se findado em 30 de maio de 2025.
Importante relembrar que o Edital PGDAU nº 3/2025 possibilita a adesão de créditos inscritos em dívida ativa da União (“DAU”) de contribuintes agricultores familiares ou cooperativas de agricultura familiar, com montante consolidado de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) e apresenta duas modalidades de transação: i) por adesão na cobrança de DAU e ii) de contencioso de pequeno valor.
A primeira modalidade de transação prevê condições de pagamento relacionadas à capacidade de pagamento dos contribuintes:
i) limite de R$ 45.000.000,00;
ii) entrada de 6%, em até 6 parcelas mensais e sucessivas para PJ, e em até 12 parcelas para PF, ME, EPP e Cooperativa;
iii) desconto em juros, multa e encargos de até 100%, sendo limitado a 65% do total da DAU para PJ, e 70% para PF, ME, EPP e Cooperativa; e
iv) parcela residual em até 114 vezes para PJ, e em até 133 para PF, ME, EPP e Cooperativa. Limite de até 60 vezes para contribuições previdenciárias.
A segunda modalidade de transação abrange créditos tributários de até 60 salários-mínimos, com as seguintes condições:
i) entrada de 5%, em até parcelas mensais e sucessivas;
ii) parcela residual com redução de 50% e em até 55 vezes para créditos de até 5 salários-mínimos; e
iii) parcela residual de créditos superiores a 5 salários-mínimos com redução decrescente entre 30% e 50%, conforme o número de parcelas que vão de 7 a 55 vezes.
O Edital PGDAU nº 17/2025 também alterou a data limite de inscrição em DAU das modalidades transações, sendo 02 de julho de 2025 para primeira, e 30 de setembro de 2024 para a segunda.
A equipe do Martins Villac se coloca à disposição para aprofundar o tema e discutir a viabilidade e os impactos das transações.