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CONAR instaura representações e concede liminares envolvendo campanhas publicitárias na CazéTV durante a Copa

Publicado por: José Ricardo de Bastos Martins

Área relacionada: Contencioso Cível

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) informou que instaurou, em 25 de junho de 2026, três representações éticas para analisar ações de merchandising de casas de apostas esportivas veiculadas durante as transmissões da Copa do Mundo pela CazéTV. As representações, instauradas a partir de queixas de consumidor, envolvem campanhas das operadoras KTO, Betnacional e Bet365.

Segundo a nota oficial do CONAR, as ações questionadas consistiam na divulgação, por apresentadores e comentaristas, de modalidades específicas de apostas durante as transmissões esportivas. O objeto da apuração é verificar se o teor dessas comunicações poderia induzir o consumidor a erro quanto às informações essenciais da oferta, especialmente em relação à possibilidade e à probabilidade de ganho, em potencial desconformidade com o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) e com a legislação aplicável.

Em 26 de junho de 2026, o relator das representações deferiu medidas liminares recomendando a sustação da divulgação das peças objeto dos processos. Conforme destacado pelo CONAR, a decisão considerou a existência de uma combinação de elementos indicativos de possível infração aos princípios aplicáveis à publicidade de apostas, bem como os potenciais impactos decorrentes de sua divulgação. Embora as ofertas analisadas já tenham expirado por estarem vinculadas a transmissões ao vivo, o órgão ressaltou que a recomendação constitui importante baliza para futuras campanhas até o julgamento definitivo pelo Conselho de Ética.

A nota também relembra que, desde dezembro de 2023, o CBAP conta com o Anexo X, que estabelece regras específicas para a publicidade de apostas de quota fixa. O referido Anexo determina que as comunicações comerciais do setor devem observar, entre outros, os seguintes princípios:

– Transparência: assegura clareza quanto ao caráter publicitário da comunicação;

– Apresentação verdadeira da oferta: proíbe mensagens capazes de induzir o consumidor a erro sobre a possibilidade de ganho;

– Responsabilidade social: não estimular o comportamento irresponsável, ao exagero ou à pressão para apostar.

– Advertências dos riscos e de que o apostas é permitido apenas a pessoas acima de 18 anos.

– Proteção de públicos vulneráveis, especialmente crianças, adolescentes e idosos.

Após a divulgação da decisão, a CazéTV informou que recebeu a manifestação do CONAR com tranquilidade e afirmou que as adaptações recomendadas já vinham sendo implementadas antes mesmo da notificação oficial. Segundo o canal, foi adotado um formato mais conservador para as ativações comerciais envolvendo apostas esportivas, preservando o modelo tradicional de publicidade, além de reforçar que trabalha exclusivamente com operadoras autorizadas pelo Ministério da Fazenda. A empresa também informou que apresentará sua defesa no prazo estabelecido pelo CONAR.

A instauração das representações evidencia alguns importantes direcionamentos regulatórios para anunciantes, agências, veículos de comunicação e influenciadores:

– o CONAR reforça que a análise ética da publicidade de apostas não se limita ao conteúdo literal da mensagem, abrangendo também a forma como a oferta é apresentada ao consumidor;

– comunicações que possam gerar percepção equivocada sobre as reais probabilidades de ganho ou sobre informações essenciais da oferta poderão ser objeto de questionamento ético;

– ações de merchandising integradas ao conteúdo editorial, especialmente quando realizadas por narradores, apresentadores e comentaristas durante transmissões esportivas, estão sujeitas ao escrutínio do CONAR sob a ótica dos princípios do Anexo X do CBAP;

– mesmo quando a oferta publicitária possui duração limitada ou já tenha expirado, o CONAR poderá conceder medidas liminares para evitar a repetição de práticas potencialmente incompatíveis com as regras de autorregulamentação; e

– o caso demonstra a crescente atenção do CONAR às estratégias de comunicação adotadas pelo mercado de apostas em transmissões esportivas, plataformas digitais e demais formatos de entretenimento.

Embora ainda não haja julgamento definitivo quanto ao mérito das representações, o caso constitui importante precedente interpretativo sobre a aplicação do Anexo X do CBAP. A decisão sinaliza que a conformidade da publicidade de apostas será analisada não apenas sob a perspectiva do conteúdo da mensagem, mas também considerando o contexto de sua veiculação, a forma de apresentação das ofertas e o potencial impacto da comunicação sobre a percepção do consumidor.