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Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para até 2 salários-mínimos

Publicado por: José Ricardo de Bastos Martins

Área relacionada: Contencioso Cível

Nesta terça-feira (06/02), foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024, que estendeu a isenção do Imposto de Renda para aqueles que recebem até 2 salários-mínimos. Esse é o segundo aumento na isenção do imposto pelo atual Governo Federal, lembrando que existe a promessa de que essa isenção atinja o patamar de até R$ 5 mil.

A partir de hoje (07/02), a pessoa física com renda mensal de até R$ 2.826,65 está isenta de retenções do IRFonte e do pagamento do imposto, beneficiando, segundo informações do Governo Federal, 15,8 milhões de brasileiros.

Com essa alteração, a tabela do Imposto de Renda ficou assim definida:

 

Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.259,20 0% R$ 0,00
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00