Publicação

Portaria estabelece novas regras para publicidade e impulsionamento nas plataformas digitais

Publicado por: José Ricardo de Bastos Martins

Área relacionada: Contencioso Cível

Foi publicada nesta quarta-feira, 23/9, a Portaria Conjunta Senacon/SedigiEDIGI/SPDigi nº 3, que dispõe sobre a proteção do consumidor na veiculação de anúncios e no impulsionamento pago realizados por provedores de aplicações de internet, além de regulamentar o acesso da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) às informações relacionadas a essas atividades.

A norma estabelece obrigações relevantes para plataformas digitais e fornecedores de conteúdo publicitário, especialmente quanto à transparência, identificação das relações comerciais, guarda de informações e fiscalização.

Principais pontos:

1. Identificação de relações comerciais

Os fornecedores de conteúdo deverão informar ao público a existência de relação material relacionada à veiculação do conteúdo.

A informação deverá ser clara, simples, destacada e permanecer disponível enquanto o conteúdo estiver acessível, inclusive em transmissões ao vivo.

2. Guarda de informações sobre anúncios e impulsionamentos

Os provedores deverão manter, por pelo menos um ano após o encerramento da veiculação, informações relacionadas aos anúncios e impulsionamentos, incluindo conteúdo, identificação do contratante, período de veiculação, parâmetros de segmentação, alcance estimado, informações financeiras e identificadores que permitam localizar o material.

3. Repositório público de anúncios

Provedores com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil deverão disponibilizar repositório público de anúncios e impulsionamentos pagos.

O repositório deverá permitir pesquisa, filtragem, ordenação e recuperação das informações e permanecer disponível de forma pública, gratuita e não discriminatória.

4. Publicidade de produtos e serviços financeiros

Antes de veicular anúncios ou realizar impulsionamentos de produtos ou serviços financeiros direcionados a usuários no Brasil, os provedores deverão verificar a identidade do contratante, a existência e validade das autorizações, registros, credenciamentos ou licenciamentos eventualmente exigidos e a legitimidade do contratante para representar a instituição.

A verificação deverá ser revalidada em período não superior a 12 meses.

5. Fiscalização pela Senacon

A Senacon poderá requisitar informações específicas aos provedores sobre anúncios, impulsionamentos e respectivos contratantes.

O prazo para atendimento será aquele estabelecido na requisição e não poderá ser inferior a cinco dias úteis, salvo em situações de urgência devidamente justificadas.

O artigo 3º da Portaria, que trata sobre transferência e da guarda de informações de anúncios e impulsionamentos entrará em vigor 90 dias após a publicação da Portaria. Os demais dispositivos entrarão em vigor 30 dias após a publicação.