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Resolução CGSN nº 194: Prorrogados os prazos para opção pelo Simples Nacional e pelo Regime Regular de IBS e CBS

Publicado por: José Ricardo de Bastos Martins

Área relacionada: Contencioso Cível

Publicada no dia de ontem, 28/09/2026, a Resolução CGSN nº 194/2026 alterou a Resolução CGSN nº 186/2026, prorrogando os prazos originalmente previstos para a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e para a escolha pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS.

A alteração ocorre no contexto da adaptação do Simples Nacional às novas regras da Reforma Tributária do Consumo e amplia o prazo para que as empresas avaliem e formalizem suas opções para 2027.

Simples Nacional

O prazo para opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, que originalmente se encerraria em 30/09/2026, foi prorrogado para 15/10/2026.

Eventual indeferimento poderá ser seguido da regularização das pendências impeditivas até 30/10/2026. Por sua vez, o cancelamento da opção poderá ser realizado de forma irretratável entre 03/11/2026 e 20/12/2026.

O prazo não se aplica para as empresas que realizarem sua inscrição no CNPJ entre 16/10/2026 e 31/12/2026.

Regime IBS e CBS

Também foi prorrogado o prazo para que as empresas optantes pelo Simples Nacional escolham, para o período de janeiro a junho de 2027, a apuração e o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. O prazo, que originalmente terminaria em 30/09/2026, passa a ser 30/10/2026.

Para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, o cancelamento também poderá ocorrer, em caráter irretratável, entre 03/11/2026 e 20/12/2026.

O prazo não se aplica para as empresas que realizarem sua inscrição no CNPJ entre 31/10/2026 e 31/12/2026.

A prorrogação dos prazos proporciona às empresas um período adicional para avaliar a adoção do regime híbrido a partir de 2027, pelo qual a empresa permanece submetida ao Simples Nacional em relação aos demais tributos, mas opta pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

A análise dessa alternativa deve considerar, entre outros aspectos, o perfil das operações da empresa, a composição de sua cadeia de fornecedores e clientes, os impactos da sistemática de creditamento do IBS e da CBS e os efeitos financeiros e operacionais decorrentes da adoção do regime híbrido.