No início de maio, entrou em vigor em seguida à sua publicação, o Marco Legal da Indústria de Jogos Eletrônicos (Lei nº 14.852/2024), que regula a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e a utilização comercial dos jogos eletrônicos.
O novo Marco Legal traz como princípios e diretrizes:
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- o reconhecimento do empreendedorismo como vetor de desenvolvimento;
- o fomento ao empreendedorismo como meio de promoção da produtividade e da competitividade da economia
- a promoção da diversidade cultural
- o respeito aos direitos fundamentais
- a preservação da privacidade e à proteção de dados pessoais
- a proteção integral da criança e do adolescente
Além disso, ainda no sentido de fomentar a economia, a nova norma indica em seu Artigo 11 que investimento realizados no desenvolvimento de jogos eletrônicos serão considerados como investimento em pesquisa e desenvolvimento, inovação e cultura. O setor contará ainda com incentivos semelhantes aos aplicáveis à indústria cultural, bem como benefícios relacionados ao desembaraço aduaneiro e taxas de importações diferenciadas (ainda sob pendência de regulamentação específica do Governo Federal).
De acordo com a nova norma, a definição de jogo eletrônico inclui obra audiovisual interativa desenvolvida como programa de computador, dispositivos centrais e acessórios para execução do jogo, e softwares usados como aplicativos, jogos de console de videogames e jogos em realidade virtual/aumentada/mista/estendida, consumidos por download ou streaming.
Por fim, não estão regulados pela nova norma jogos que envolvem apostas ou premiações em dinheiro.
Confira o Marco Legal na íntegra: L14852 (planalto.gov.br)