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Lei 15.377: empresas passam a ter novas obrigações em saúde preventiva

Publicado por: José Ricardo de Bastos Martins

Área relacionada: Contencioso Cível

Publicada no dia 2 de abril e já em vigor, a Lei nº 15.377/2026 altera a CLT para reforçar o dever informacional da empresa em matéria de saúde preventiva.

A norma inclui o art. 169-A na CLT e reforça a obrigação das empresas de orientar os empregados acerca de (i) campanhas de vacinação e (ii) da realização de exames preventivos, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.

A partir de agora, passa a ser obrigação das empresas:

• disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, especialmente sobre o HPV;

• promover ações de conscientização sobre câncer de mama, câncer de colo do útero e câncer de próstata;

• orientar os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico;

• informar o direito de ausência para realização de exames preventivos relacionados ao HPV, ao câncer de mama, ao câncer de colo do útero e ao câncer de próstata.

Embora o direito à ausência já estivesse previsto na CLT, a nova norma amplia sua efetividade ao impor à empresa o dever expresso de informação.

A Lei não estabelece a periodicidade nem os meios de divulgação dessas informações, o que exige das empresas a adoção de critérios razoáveis e passíveis de comprovação.

Ainda, permanece assegurado ao empregado o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo da remuneração, por até três dias a cada doze meses para a realização de exames preventivos, mediante comprovação, nos termos do art. 473, inciso XII, da CLT.

Diante desse cenário, o principal desafio para as empresas será a revisão de seus procedimentos internos para assegurar:

• a adequada divulgação das informações exigidas;

• a implementação de ações de conscientização;

• a orientação das áreas responsáveis quanto ao tratamento das ausências;

• a formalização de registros que comprovem o cumprimento do dever informacional.

A inobservância das novas disposições pode ampliar a exposição das empresas a questionamentos judiciais e autuações administrativas, especialmente quanto à comprovação do cumprimento do dever informacional.

A equipe trabalhista, do Martins Villac, acompanha de perto as alterações legislativas e permanece à disposição para assessorar empresas na adequação de suas práticas às novas exigências legais.