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A tão esperada portaria da SPA/MF que regulamenta transferências de dados e recursos entre empresas do mesmo grupo

Publicado por: José Ricardo de Bastos Martins

Área relacionada: Contencioso Cível

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) regulamentou, por meio da Portaria nº 1.857/2024, a transferência de dados e recursos de apostadores na modalidade “aposta de quota fixa” entre empresas do mesmo grupo econômico, além dos casos em que a transferência não é permitida.

Principais pontos da regulamentação:

  1. Definições:
    • Remetente: empresa (nacional ou estrangeira) que opera a modalidade no Brasil e registra dados e recursos dos apostadores.
    • Receptora: empresa nacional que solicitou autorização à SPA/MF até 17/09/2024 para explorar a modalidade e receberá os dados e recursos.
  2. Prazos:
    • Solicitação de transferência: até 13/12/2024, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
    • Encerramento de apostas abertas na remetente: até 28/02/2025. As apostas que ainda estiverem em aberto na pessoa jurídica remetente no devem ser encerradas nessa data, com a transferência do valor integral apostado para a conta transacional do apostador, com respectivo registro na conta gráfica.
    • Retirada ou transferência de recursos por apostadores: até 31/03/2025.
    • Recursos não retirados ou transferidos: destinados ao FIES e FUNCAP a partir de 30/06/2025.
  3. Requisitos para transferência:
    • Consentimento expresso dos apostadores. A transferência dos dados e dos recursos para a pessoa jurídica receptora deve ter sido prévia e expressamente consentida pelos apostadores da pessoa jurídica remetente.
    • Dados e recursos tratados conforme a legislação vigente. Os dados transferidos para a pessoa jurídica receptora devem ser armazenados e tratados com observância às regras da Portaria nº 722, de 2 de maio de 2024 e a LGPD.
    • Autorização prévia da SPA/MF publicada no Diário Oficial da União.
  4. Direitos dos apostadores:
    • Retirar recursos para contas cadastradas.
    • Cancelar ou transferir apostas em aberto.
    • Acessar a plataforma da remetente até 31/03/2025. Os apostadores da pessoa jurídica receptora devem poder acessar a plataforma da pessoa jurídica remetente até esta data.
  5. Proibições e penalidades:

Empresas que não atenderem aos requisitos legais ou perderem o prazo de solicitação não poderão realizar a transferência de dados e recursos, devendo encerrar apostas e devolver valores aos apostadores.

A SPA/MF analisará as solicitações em até 15 dias a data do protocolo da solicitação no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, prorrogáveis por igual período se necessário. O descumprimento das normas será monitorado pela SPA, que poderá aplicar sanções ou requisitar informações adicionais.