Criado em 2021 pela Lei nº 14.148, e com alteração relevante pela Lei nº 14.859/2024, o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), que tinha previsão de duração de cinco anos, chegou ao fim neste mês de março. O motivo? A fonte secou! Isso porque a Lei nº 14.859 estabeleceu o limite de R$ 15 bilhões em benefícios fiscais para o programa. Assim, a extinção foi formalizada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 24 de março, determinando que os incentivos fiscais concedidos não serão aplicáveis a fatos geradores a partir de abril de 2025.
O PERSE foi instituído com o propósito de mitigar os impactos da pandemia da Covid-19 nos setores de eventos e turismo, concedendo o benefício de alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Três anos depois, aL ei nº 14.859/24 impôs o limite de R$ 15 bilhões para o período de abril de 2024 a dezembro de 2026, conforme previsão de monitoramento via relatórios bimestrais formalizados pela Receita Federal.
A audiência pública realizada em 12 de março de 2025 no Congresso Nacional confirmou que o teto orçamentário do PERSE foi atingido, baseando-se em três metodologias de cálculo distintas, sendo que apenas o relatório mais conservador foi submetido à Comissão Mista de Orçamento. Com isso, os contribuintes beneficiados voltam a recolher normalmente os tributos reduzidos.
Diante desse cenário, as empresas impactadas poderão avaliar medidas judiciais para questionar o encerramento antecipado do PERSE, fundamentando-se, entre outros argumentos, no princípio da anterioridade nonagesimal e anual, que, juntos, dialogam com o princípio da não surpresa e da segurança jurídica. Precedentes judiciais já garantiram a continuidade da fruição do benefício até o prazo inicialmente previsto.
A equipe tributária de Martins Villac Advogados está à disposição para auxiliar as empresas com relação ao futuro do PERSE e suas possíveis consequências.